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Portaria 176/2018, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza a AICEP, E.P.E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos no ano de 2018 e 2019

Texto do documento

Portaria 176/2018

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., entidade pública empresarial reclassificada, solicita autorização para a assunção do compromisso plurianual decorrente do procedimento de aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o ano de 2018 e 2019.

A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no uso das competências que lhes foram delegadas nos termos dos despachos 3485/2016, de 25 de fevereiro e 1478/2016, de 1 de fevereiro, dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, respetivamente.

Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos no ano de 2018 e 2019, à empresa RASO - Viagens e Turismo, S. A. (pessoa coletiva n.º 500886113), nos termos do contrato a celebrar na sequência do procedimento, por ajuste direto, para a aquisição dos referidos serviços, aprovado pelo Conselho de Administração da AICEP em 31 de outubro de 2017, e publicitado na plataforma de contratação pública em 02 de novembro de 2017 (com a Ref.ª 18/2017-DCP), por um período de 12 (doze) meses a contar da data de início do contrato ou até um máximo de (euro) 630.000 (seiscentos e trinta mil euros), acrescido de IVA, conforme o que ocorrer primeiro, de acordo com o seguinte escalonamento:

2018 - (euro) 500.000 (quinhentos mil euros), acrescido de IVA;

2019 - (euro) 130.000 (cento e trinta mil euros), acrescido de IVA.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão exceder a importância referida no número anterior.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2018 e 2019, com início de procedimento em 2017, encontram-se assegurados por verbas inscritas no orçamento próprio, correspondendo às despesas de compromisso n.º 201700767 (Viagens e Alojamentos).

Artigo 3.º

Ratificação

Pela presente portaria considera-se ratificado o procedimento referido nos artigos anteriores com vista à celebração de um contrato de aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o ano de 2018 e 2019.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 31 de outubro de 2017.

5 de março de 2018. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 2 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311194519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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