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Aviso 3381/2018, de 14 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Agroflorestal da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 3381/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 28 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Agroflorestal da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

29 de janeiro de 2018 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas

2 - Curso técnico superior profissional

T269 - Produção Agroflorestal

3 - Número de registo

R/Cr 318/2015

4 - Área de educação e formação

623 - Silvicultura e Caça

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Executar operações tecnológicas em explorações agroflorestais através do planeamento, gestão e supervisionamento de recursos humanos, instalações e equipamentos com vista a produtividade, a valorização económica dos produtos e a sustentabilidade do espaço agroflorestal.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e organizar a elaboração de planos de ordenamento agroflorestal com vista à certificação da gestão e dos produtos agroflorestais;

b) Coordenar e aplicar o plano de exploração agroflorestal visando a rentabilidade e a conservação dos recursos naturais;

c) Coordenar a gestão operacional das instalações, equipamentos e parque de máquinas da propriedade agroflorestal, bem como a prestação de serviços;

d) Gerir e supervisionar os recursos humanos ao serviço da exploração agroflorestal;

e) Gerir e supervisionar as operações culturais, acondicionamento e transporte de produtos de origem agrícola ou florestal;

f) Programar, gerir e supervisionar a aquisição de matérias primas, bens e serviços, bem como a comercialização dos produtos, bens e serviços resultantes da atividade;

g) Elaborar relatórios de análise técnica e estratégica relativos à atividade agroflorestal.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de planeamento e gestão de empresa agroflorestal;

b) Conhecimento especializado de produção agrícola;

c) Conhecimento especializado de espécies agrícolas e florestais;

d) Conhecimento especializado de técnicas de instalação de povoamentos florestais;

e) Conhecimento especializado de técnicas de condução cultural de povoamentos florestais;

f) Conhecimento especializado de técnicas de exploração florestal;

g) Conhecimento abrangente de sistemas de qualidade aplicados à atividade agrícola e florestal;

h) Conhecimento abrangente de política agroflorestal;

i) Conhecimento abrangente de agroecologia e ambiente aplicado à exploração agroflorestal;

j) Conhecimento abrangente de informática aplicada à exploração agroflorestal;

k) Conhecimento fundamental de climatologia e sua interação com a produção agroflorestal;

l) Conhecimento especializado de sistemas de informação geográfica;

m) Conhecimento especializado de inventário de recursos agroflorestais;

n) Conhecimento especializado de tecnologias de transformação de produtos florestais;

o) Conhecimento especializado de tecnologias de transformação de produtos agrícolas;

p) Conhecimento especializado de mecanização agrícola;

q) Conhecimento especializado de higiene, saúde e segurança no trabalho;

r) Conhecimento especializado de estratégia e técnicas de negociação;

s) Conhecimento especializado de custos, margens e preços de venda;

t) Conhecimento fundamental de faturação e gestão de stocks.

6.2 - Aptidões

a) Propor e coordenar a aplicação do plano de exploração agroflorestal de acordo com as condicionalidades da região e condições previsíveis de mercado;

b) Definir os objetivos e utilizar métodos de amostragem adequados no inventário de recursos agrícolas e florestais;

c) Aplicar as tecnologias de sistemas de informação geográfica, como ferramenta de planeamento e de análise para apoio a tomada de decisão na gestão dos povoamentos florestais e das áreas agrícolas;

d) Interpretar legislação nacional e comunitária aplicada à política agrícola e florestal e aplicá-la ao modo de produção e aos produtos da exploração agroflorestal;

e) Selecionar mercados alvo de acordo com as características especificas dos produtos agrícolas e florestais obtidos na exploração e ou associação de produtores;

f) Organizar, analisar e avaliar a disponibilidade de meios ao serviço da exploração agrícola face a contratação de serviços ao exterior;

g) Supervisionar a aplicação de técnicas conducentes à manutenção e ou aumento da fertilidade dos solos para aumento sustentável da produtividade das culturas agrícolas e florestais;

h) Analisar e supervisionar a implementação da informação fornecida pelos equipamentos ou serviços de meteorologia, para planear as atividades agrícolas e florestais;

i) Supervisionar a aplicação das técnicas de produção das plantas florestais de acordo com as características de cada espécie;

j) Supervisionar e aplicar técnicas de repovoamento e das técnicas de condução cultural de um povoamento florestal conducentes ao aumento da produção e da rentabilidade da exploração;

k) Supervisionar e aplicar técnicas de exploração florestal que valorizem os produtos extraídos, a sua qualidade e a gestão de resíduos da extração;

l) Dinamizar e aplicar as normas de segurança, higiene e de saúde no trabalho, para acautelar a saúde dos trabalhadores e a sanidade das culturas exploradas;

m) Supervisionar e aplicar a instalação, manutenção, colheita, acondicionamento, conservação e transporte de produtos hortofrutícolas, arvenses e forrageiros segundo o modo de produção;

n) Implementar atempada e corretamente as normas de qualidade dos produtos obtidos na exploração visando a segurança alimentar, a saúde pública, a proteção ambiental e a persistência dos povoamentos, nomeadamente no que respeita a aplicação de produtos fitossanitários;

o) Selecionar e gerir criteriosamente os elementos das equipas de trabalho;

p) Identificar e usar ferramentas matemáticas na resolução de problemas;

q) Implementar soluções adequadas para resolver problemas correntes ou inesperados que ocorram na exploração, quer na componente agrícola quer na florestal;

r) Programar, implementar e monitorizar um plano de análise de perigos e pontos críticos da atividade;

s) Programar, implementar e fazer cumprir um plano de manutenção das instalações e equipamentos agroflorestais;

t) Implementar soluções que acrescentem valor aos produtos de origem agrícola ou florestal provenientes da exploração;

u) Aplicar técnicas de negociação com fornecedores e clientes, tendo em vista reduzir custos e aumentar receitas da exploração agroflorestal.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar espírito crítico na procura de soluções de sustentabilidade agroflorestal;

b) Demonstrar capacidade para gerir e aplicar as boas práticas agroflorestais, os modos de produção e as normas de qualidade dos produtos;

c) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas de trabalho, organizando, informando, motivando e responsabilizando os trabalhadores, de modo a garantir o alcance dos objetivos;

d) Demonstrar capacidade para estabelecer relações estáveis com trabalhadores, clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

e) Demonstrar capacidade de negociação;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

g) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e do conhecimento agroflorestal;

h) Demonstrar rigor e qualidade na metodologia de trabalho;

i) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

j) Demonstrar respeito pelas inter-relações existentes no ecossistema agroflorestal.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311108853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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