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Aviso 3379/2018, de 14 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Construção e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 3379/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 28 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Construção e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T193 - Construção e Reabilitação

3 - Número de registo

R/Cr 320/2015

4 - Área de educação e formação

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades no âmbito do planeamento e coordenação de obras, proceder ao controlo de qualidade dos materiais e processos construtivos e à organização e implementação de planos de segurança e higiene no trabalho em estaleiros de construção e reabilitação.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e programar a realização de obras de construção e reabilitação;

b) Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalhos;

c) Coordenar o controlo de qualidade dos materiais e processos construtivos;

d) Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e reabilitação;

e) Organizar e implementar planos de higiene e segurança no trabalho;

f) Definir e coordenar técnicas de intervenção em processos de reabilitação;

g) Definir e coordenar inspeções e levantamentos de patologias no património edificado.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes em técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação;

b) Conhecimentos especializados de representação gráfica, incluindo de ferramentas informáticas para esse fim;

c) Conhecimentos especializados sobre o comportamento dos materiais de construção e respetivo controlo de qualidade;

d) Conhecimentos especializados sobre sustentabilidade, durabilidade e processos e técnicas de construção;

e) Conhecimentos especializados sobre segurança, higiene e saúde nas obras de construção e reabilitação;

f) Conhecimentos abrangentes sobre mecânica das estruturas e das fundações;

g) Conhecimentos especializados sobre processos e técnicas de reabilitação;

h) Conhecimentos abrangentes sobre construção e reabilitação de infraestruturas técnicas e urbanas;

i) Conhecimentos especializados sobre planeamento e gestão de obras de construção e reabilitação;

j) Conhecimentos especializados sobre processos e técnicas avaliação e reforço estrutural.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e analisar documentação técnica, produzir e elaborar relatórios e cadernos de encargos;

b) Identificar e aplicar ferramentas matemáticas na resolução de problemas de engenharia;

c) Avaliar e selecionar os melhores materiais e técnicas para uma determinada intervenção no âmbito de uma construção e ou reabilitação;

d) Interpretar e elaborar desenhos técnicos de projeto de construção ou de levantamento do edificado;

e) Propor soluções técnicas para a execução das intervenções em fase de projeto e de execução;

f) Aplicar procedimentos de avaliação de ensaios e de caracterização e especificação de materiais;

g) Avaliar e controlar a execução dos trabalhos de construção e ou reabilitação;

h) Controlar as equipas de trabalho em obras de construção e ou reabilitação;

i) Aplicar ferramentas de cálculo para a interpretação e análise do funcionamento de estruturas e fundações correntes em obras de construção e ou reabilitação, temporárias ou definitivas;

j) Identificar e aplicar equipamentos para o levantamento das anomalias nas intervenções de reabilitação.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação e interpretação;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à integração em equipas multidisciplinares;

c) Demonstrar capacidade de liderança para a implementação dos projetos;

d) Demonstrar capacidade para a resolução de situações adversas e inesperadas;

e) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e dos materiais;

f) Demonstrar capacidade criativa e facilidade na resolução de problemas técnicos;

g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na execução dos trabalhos;

h) Demonstrar responsabilidade e iniciativa;

i) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;

j) Demonstrar capacidade de organização pessoal e em contexto profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Física

Geometria Descritiva

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311108886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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