Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 28 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
29 de janeiro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia
2 - Curso técnico superior profissional
T162 - Energias Renováveis
3 - Número de registo
R/Cr 319/2015
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e Energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Realizar sob orientação o planeamento, o dimensionamento, a execução e a manutenção de instalações de energias renováveis, de acordo com as normas de segurança e proteção do ambiente e os regulamentos específicos em vigor.
5.2 - Atividades principais
a) Participar na definição, escolha e seleção da configuração de sistemas de energias renováveis;
b) Identificar as necessidades energéticas e as oportunidades de racionalização de consumo;
c) Planear, dimensionar e instalar sob orientação sistemas de energia solar fotovoltaico, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
d) Participar no planeamento, dimensionamento e instalação de sistemas de energia solar térmico, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
e) Planear, dimensionar e instalar sistemas de energia eólica sob orientação, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
f) Participar no planeamento, dimensionamento e instalação de sistemas de energia de biomassa, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
g) Programar e efetuar sob orientação a manutenção de equipamentos de energia renovável;
h) Planear e instalar sob orientação as estruturas de apoio aos sistemas de energia renovável;
i) Prestar apoio técnico na identificação de falhas e reparação dos sistemas;
j) Prestar apoio técnico-comercial junto de fornecedores e clientes de sistemas de energias renováveis;
k) Participar em equipas de trabalho podendo assumir a liderança das mesmas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de matemática (complexos, cálculo vetorial, funções reais, cálculo diferencial, matrizes);
b) Conhecimentos fundamentais de física e química;
c) Conhecimentos fundamentais de circuitos elétricos e leis do campo eletromagnético;
d) Conhecimentos fundamentais de aparelhos de medida e instrumentação industrial;
e) Conhecimentos especializados de desenho e simbologia de instalações de energias renováveis;
f) Conhecimentos fundamentais de inglês técnico;
g) Conhecimentos fundamentais sobre legislação laboral, segurança e higiene no trabalho;
h) Conhecimentos especializados sobre a caracterização das energias renováveis e avaliação da sua disponibilidade local;
i) Conhecimentos especializados de autómatos programáveis;
j) Conhecimentos profundos de instalações elétricas;
k) Conhecimentos abrangentes de legislação aplicada às energias renováveis;
l) Conhecimentos especializados sobre sistemas e equipamentos utilizados em instalações de energias renováveis;
m) Conhecimentos abrangentes sobre estruturas de suporte e órgãos mecânicos aplicados em sistemas de energias renováveis;
n) Conhecimentos especializados de máquinas elétricas;
o) Conhecimentos especializados da tecnologia aplicada à produção de energia elétrica a partir de fontes de energias renováveis;
p) Conhecimentos fundamentais de técnicas comunicativas profissionais, orais e escritas;
q) Conhecimentos especializados de manutenção aplicada a sistemas de energias renováveis;
r) Conhecimentos abrangentes de auditorias energéticas;
s) Conhecimentos abrangentes na análise e interpretação de projetos;
t) Conhecimentos fundamentais de termodinâmica e transmissão de calor;
u) Conhecimentos fundamentais de mecânica dos fluidos e tecnologias aplicadas nos sistemas hidráulicos nos sistemas de energias renováveis.
6.2 - Aptidões
a) Planear, dimensionar e instalar sistemas de energias renováveis;
b) Realizar auditorias energéticas e adequar as tecnologias às fontes de energias renováveis locais.;
c) Apontar soluções com vista à utilização racional da energia;
d) Selecionar equipamentos de captação e transformação de energias renováveis;
e) Planear e implementar estratégias de manutenção em equipamentos e sistemas de energias renováveis;
f) Efetuar o dimensionamento, a instalação e a manutenção de redes de fluídos;
g) Planear e implementar sistemas de automação aplicados a energias renováveis;
h) Utilizar técnicas e instrumentos adequados para a medição de grandezas físicas associadas aos sistemas de energias renováveis;
i) Efetuar o dimensionamento, a execução e a manutenção sob orientação de instalações elétricas;
j) Efetuar o dimensionamento, a execução e a manutenção de instalações mecânicas;
k) Proceder à análise e orçamentação de propostas assim como a consulta aos mercados;
l) Produzir e apresentar relatórios técnicos da atividade desenvolvida.
6.3 - Atitudes
a) Cumprir e respeitar a metodologia e as regras de trabalho da organização e ou empresa (pontualidade, assiduidade e apresentação);
b) Mostrar iniciativa e procurar soluções para os problemas;
c) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente na gestão de conflitos e da motivação;
d) Ser responsável (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos);
e) Trabalhar em equipa e demonstrar capacidade de comunicação;
f) Demonstrar capacidade analítica e raciocínio lógico;
g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
h) Revelar consciência ambiental e de valorização dos recursos energéticos endógenos;
i) Demonstrar capacidade de adaptação às tecnologias emergentes na utilização das energias renováveis.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Matemática
Físico-química
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311108926