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Aviso 3377/2018, de 14 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 3377/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 28 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

29 de janeiro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia

2 - Curso técnico superior profissional

T162 - Energias Renováveis

3 - Número de registo

R/Cr 319/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Realizar sob orientação o planeamento, o dimensionamento, a execução e a manutenção de instalações de energias renováveis, de acordo com as normas de segurança e proteção do ambiente e os regulamentos específicos em vigor.

5.2 - Atividades principais

a) Participar na definição, escolha e seleção da configuração de sistemas de energias renováveis;

b) Identificar as necessidades energéticas e as oportunidades de racionalização de consumo;

c) Planear, dimensionar e instalar sob orientação sistemas de energia solar fotovoltaico, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;

d) Participar no planeamento, dimensionamento e instalação de sistemas de energia solar térmico, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;

e) Planear, dimensionar e instalar sistemas de energia eólica sob orientação, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;

f) Participar no planeamento, dimensionamento e instalação de sistemas de energia de biomassa, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;

g) Programar e efetuar sob orientação a manutenção de equipamentos de energia renovável;

h) Planear e instalar sob orientação as estruturas de apoio aos sistemas de energia renovável;

i) Prestar apoio técnico na identificação de falhas e reparação dos sistemas;

j) Prestar apoio técnico-comercial junto de fornecedores e clientes de sistemas de energias renováveis;

k) Participar em equipas de trabalho podendo assumir a liderança das mesmas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de matemática (complexos, cálculo vetorial, funções reais, cálculo diferencial, matrizes);

b) Conhecimentos fundamentais de física e química;

c) Conhecimentos fundamentais de circuitos elétricos e leis do campo eletromagnético;

d) Conhecimentos fundamentais de aparelhos de medida e instrumentação industrial;

e) Conhecimentos especializados de desenho e simbologia de instalações de energias renováveis;

f) Conhecimentos fundamentais de inglês técnico;

g) Conhecimentos fundamentais sobre legislação laboral, segurança e higiene no trabalho;

h) Conhecimentos especializados sobre a caracterização das energias renováveis e avaliação da sua disponibilidade local;

i) Conhecimentos especializados de autómatos programáveis;

j) Conhecimentos profundos de instalações elétricas;

k) Conhecimentos abrangentes de legislação aplicada às energias renováveis;

l) Conhecimentos especializados sobre sistemas e equipamentos utilizados em instalações de energias renováveis;

m) Conhecimentos abrangentes sobre estruturas de suporte e órgãos mecânicos aplicados em sistemas de energias renováveis;

n) Conhecimentos especializados de máquinas elétricas;

o) Conhecimentos especializados da tecnologia aplicada à produção de energia elétrica a partir de fontes de energias renováveis;

p) Conhecimentos fundamentais de técnicas comunicativas profissionais, orais e escritas;

q) Conhecimentos especializados de manutenção aplicada a sistemas de energias renováveis;

r) Conhecimentos abrangentes de auditorias energéticas;

s) Conhecimentos abrangentes na análise e interpretação de projetos;

t) Conhecimentos fundamentais de termodinâmica e transmissão de calor;

u) Conhecimentos fundamentais de mecânica dos fluidos e tecnologias aplicadas nos sistemas hidráulicos nos sistemas de energias renováveis.

6.2 - Aptidões

a) Planear, dimensionar e instalar sistemas de energias renováveis;

b) Realizar auditorias energéticas e adequar as tecnologias às fontes de energias renováveis locais.;

c) Apontar soluções com vista à utilização racional da energia;

d) Selecionar equipamentos de captação e transformação de energias renováveis;

e) Planear e implementar estratégias de manutenção em equipamentos e sistemas de energias renováveis;

f) Efetuar o dimensionamento, a instalação e a manutenção de redes de fluídos;

g) Planear e implementar sistemas de automação aplicados a energias renováveis;

h) Utilizar técnicas e instrumentos adequados para a medição de grandezas físicas associadas aos sistemas de energias renováveis;

i) Efetuar o dimensionamento, a execução e a manutenção sob orientação de instalações elétricas;

j) Efetuar o dimensionamento, a execução e a manutenção de instalações mecânicas;

k) Proceder à análise e orçamentação de propostas assim como a consulta aos mercados;

l) Produzir e apresentar relatórios técnicos da atividade desenvolvida.

6.3 - Atitudes

a) Cumprir e respeitar a metodologia e as regras de trabalho da organização e ou empresa (pontualidade, assiduidade e apresentação);

b) Mostrar iniciativa e procurar soluções para os problemas;

c) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente na gestão de conflitos e da motivação;

d) Ser responsável (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos);

e) Trabalhar em equipa e demonstrar capacidade de comunicação;

f) Demonstrar capacidade analítica e raciocínio lógico;

g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

h) Revelar consciência ambiental e de valorização dos recursos energéticos endógenos;

i) Demonstrar capacidade de adaptação às tecnologias emergentes na utilização das energias renováveis.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Físico-química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311108926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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