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Despacho 953/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública - Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 953/2015

1. Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervir em representação da Fazenda Pública, nos processos de impugnação de valor superior a um milhão de euros e nos processos de impugnação cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela UGC, nos termos do Despacho 6999/2013 (publicado no DR, 2.ª série, de 30 de maio), nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, o licenciado em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na Rua da Prata n.º 10 - 4.º, 1149-027 Lisboa:

Nuno Alexandre Figueiredo Rolo

2 - O disposto no número anterior não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.

3 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, em aditamento do n.º 2 do Despacho 6082/2014 (publicado no DR, 2.ª série, de 12 de maio) e do n.º 3 do Despacho 9579/2014 (publicado no DR, 2.ª série, de 24 de junho) para intervir em representação da Fazenda Pública, nos processos de impugnação, cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela UGC, nos termos do Despacho 6999/2013 (publicado no DR, 2.ª série, de 30 de maio), nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, a licenciada em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:

Rita Jorge Trincão Silva Gonçalves Pereira

4 - Este despacho não revoga os despachos n.os 9414/2012, de 3 de julho e 6082/2014, de 3 de março publicados, respetivamente, no DR, 2.ª série, de 12 de julho e no DR, 2.ª série, de 12 de maio, os despachos n.os 6615/2013, de 10 de maio e 6189/2014, de 3 de março, publicados, respetivamente, no DR, 2.ª série, de 22 de maio e no DR, 2.ª série, de 13 de maio e o despacho 9579/2014, de 15 de julho, publicado no DR, 2.ª série, de 24 de julho, e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados.

12 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, António Brigas Afonso.

208375088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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