1 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de impugnação de valor superior a um milhão de euros e nos processos de impugnação cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela UGC, nos termos do despacho 6999/2013 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2013), nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, as licenciadas em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na Rua da Prata, 10, 4.º, 1149-027 Lisboa:
Cristina Maria da Conceição Fernandes.
Maria José Carvalho Fernandes Pires Nunes.
2 - O disposto no número anterior não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas alfândegas.
3 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervir em representação da Fazenda Pública, nos processos de oposição, reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT e embargos de terceiro, de valor superior a um milhão de euros e, nos processos da mesma natureza, cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela UGC, nos termos do despacho 6999/2013 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2013), nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, a licenciada em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na Rua de Santa Catarina, 1011, 6.º, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:
Rita Jorge Trincão Silva Gonçalves Pereira.
4 - Este despacho não revoga os despachos 9414/2012, de 3 de julho e 6082/2014, de 3 de março, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 12 de julho de 2012, e no Diário da República, 2.ª série, de 12 de maio de 2014, e os despachos 6615/2013, de 10 de maio e 6189/2014, de 3 de março, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 22 de maio de 2013, e no Diário da República, 2.ª série, de 13 de maio de 2014, e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados.
15 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.
207969043