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Despacho 6189/2014, de 13 de Maio

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Sumário

Designação de representantes da Fazenda Pública

Texto do documento

Despacho 6189/2014

1 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de impugnação de valor superior a um milhão de euros e nos processos de impugnação cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela UGC, nos termos do Despacho 6999/2013 (publicado no DR, 2.ã série, de 30 de maio), nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:

Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha

Alda Maria da Costa Peixoto

Ângela Sofia Alves da Costa e Castro

Carla Sofia da Rocha Tavares

Joana Isabel Araújo Nunes Morgado

Jorge Fernando Torres Costa

Sílvia Batista Ribeiro

Sílvia Susana Martins Sampaio

Marta Adelaide Guimarães Araújo

2 - O disposto no número anterior não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.

3 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de oposição, reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT e embargos de terceiro, cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela UGC, nos termos do Despacho 6999/2013 (publicado no DR, 2.ã série, de 30 de maio), nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:

Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha

Alda Maria da Costa Peixoto

Ângela Sofia Alves da Costa e Castro

Carla Sofia da Rocha Tavares

Joana Isabel Araújo Nunes Morgado

Jorge Fernando Torres Costa

Sílvia Batista Ribeiro

Sílvia Susana Martins Sampaio

Marta Adelaide Guimarães Araújo

4 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de oposição, reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT e embargos de terceiro, de valor superior a um milhão de euros, nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:

Jorge Fernando Torres Costa

Sílvia Batista Ribeiro

Sílvia Susana Martins Sampaio

Marta Adelaide Guimarães Araújo

5 - A designação a que se referem os números anteriores abrange os processos instaurados nos tribunais tributários após a data deste despacho.

6 - Este despacho não revoga o Despacho 6615/2013, de 10 de maio, publicado no DR, 2.ª série de 22 de maio, e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados.

3 de março de 2014. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.

207798839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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