1 - De harmonia com o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012 de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de impugnação cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela UGC, nos termos do Despacho 6999/2013 (publicado no DR, 2.ª série, de 30 de maio), nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos até trânsito em julgado nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os seguintes licenciados em Direito da Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), todos com domicílio profissional na Rua da Prata n.º 10 -4.º 1149-027 Lisboa:
Ana Cristina de Oliveira Carmona Bicho
Ana Paula da Silva Dias Ferreira Campos
Carla Alexandra Lines Trigueiro Martins
Francisco José Lambuzana Luciano
Jaime dos Santos Rodrigues
Luís Manuel Santos Pereira
Maria Júlio Marques Simões Saramago
Olga Jesus Sousa Hilário
Margarida Isabel Neto Roxo
Mário Jorge Machado Melo
Maria Alexandra Almeida Lima Pereira Reis
Ana Rita Reis Silva
Cristina Maria Esteves Madeira
Bárbara Moura Losa Magalhães
Marta Isabel Andrade Póvoa
David Emanuel Pinto Gonçalves
2 - De harmonia com o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012 de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de impugnação de valor superior a um milhão de euros, nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos até trânsito em julgado nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os seguintes licenciados em Direito da Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), todos com domicílio profissional na Rua da Prata n.º 10, 4.º 1149-027 Lisboa:
Maria Alexandra Almeida Lima Pereira Reis
Ana Rita Reis Silva
Cristina Maria Esteves Madeira
Bárbara Moura Losa Magalhães
Marta Isabel Andrade Póvoa
David Emanuel Pinto Gonçalves
Rita Jorge Trincão Silva Gonçalves Pereira
3 - O disposto nos números 1 e 2 não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.
4 - A designação a que se referem os números anteriores abrange os processos instaurados nos tribunais tributários após a data deste despacho.
5 - Nos termos da alínea c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012 de 14 de maio, e sem prejuízo do disposto no n.º 1, designo, para intervir em representação da Fazenda Pública, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, o Diretor de Finanças de Aveiro.
6 - Este despacho não revoga o Despacho 9414/2012, de 3 de julho, publicado no DR, 2.ª série, de 12 de julho, e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados.
3 de março de 2014. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
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