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Aviso 3347/2018, de 13 de Março

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande

Texto do documento

Aviso 3347/2018

Tânia Duarte de Almeida Moreira da Fonseca, Vice-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, para os efeitos estabelecidos no artigo 179.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto conjugado com o artigo 74.º da Lei 31/2014 de 30 de maio, publica-se em anexo ao presente aviso, a "Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande", da qual faz parte o texto das Medidas Preventivas respetivas e as Plantas de Delimitação.

A suspensão mencionada foi aprovada por deliberação tomada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal da Ribeira Grande, realizada no dia 25 de janeiro de 2018, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 11 de janeiro de 2018, em conformidade com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º e do n.º 1 do artigo 141.º do diploma citado.

1 de fevereiro de 2018. - A Vice-presidente da Câmara Municipal, Tânia Duarte de Almeida Moreira da Fonseca.

Deliberação

José António Pereira Garcia, Presidente da Assembleia Municipal da Ribeira Grande

Certifica, que da ata da sessão extraordinária da Assembleia Municipal da Ribeira Grande, realizada a 25 de janeiro de 2018, consta de entre outras a seguinte deliberação:

Proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande

A Câmara Municipal da Ribeira Grande submeteu à Assembleia Municipal deste Concelho para efeitos de aprovação a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º do Decreto Regional 35/2012/A, de 16 de agosto.

A referida proposta contém fundamento num projeto de investimento requerido pela empresa Atlantifalcon - Exploração de Águas, S. A., para exploração da água mineral natural denominada de Lombadas, com contrato de atribuição da concessão da referida exploração, que existe entre o Governo Regional e a referida empresa, em que esta dispõe de um prazo de dezoito meses para a construção do estabelecimento industrial em causa.

O órgão deliberativo depois de analisar e debater a documentação da proposta apresentada, e tendo em conta a urgência do procedimento, deliberou por unanimidade e em minuta:

1 - Aceitar os termos da proposta apresentada de acordo com o seguinte:

a) Suspender o previsto no artigo 83.º do Regulamento do PDM da Ribeira Grande na área dos terrenos classificados na Planta de Ordenamento identificada nos documentos apresentados.

b) Suspender parcialmente o PDM da Ribeira Grande pelo prazo de 2 anos na área delimitada na planta constante do anexo da proposta, considerando o disposto do n.º 9 do Artigo 133.º e n.º 2, 4 e 5 do Artigo 139.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto;

c) Aceitar e aprovar as medidas preventivas, para a mesma área pelo mesmo prazo da suspensão parcial, que faz parte integrante da já mencionada proposta.

2 - Mais foi deliberado, por unanimidade e em minuta, condicionar a eficácia da presente deliberação à emissão do parecer favorável da Direção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP), relativamente a este procedimento, sob pena de ficar sem efeito a decisão tomada no ponto anterior.

Para constar se passa a presente certidão que assino e faço autenticar com selo branco em uso neste Município.

Ribeira Grande, 26 de janeiro de 2018. - O Presidente da Assembleia, José António Pereira Garcia.

Proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande e Estabelecimento de Medidas Preventivas

1 - Fundamentação

O Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, adiante designado por PDM, está em vigor há 11 anos e a sua elaboração reporta-se aos anos que antecederam a sua publicação, pelo que a realidade socioeconómica que esteve na base da elaboração do PDM já não responde às dinâmicas e aos desafios emergentes, pois passaram-se mais de 20 anos desde a elaboração dos primeiros documentos do PDM.

Atenta a este contexto e aos novos desafios que se colocam ao desenvolvimento municipal, em 2010 a Câmara Municipal da Ribeira Grande deliberou a elaboração da revisão do seu PDM, encontrando-se a meio do processo da sua revisão, tendo já ocorrido, inclusivamente, 3 reuniões da Comissão Mista de Coordenação, com a 1.ª fase aprovada e a proposta de ordenamento em preparação.

Recentemente a empresa Atlantifalcon - Exploração de Águas, S. A., apresentou ao Município um projeto de investimento que tem como objetivo a exploração da água mineral natural denominada das Lombadas.

Esta intenção surge em resultado do contrato de atribuição da concessão da exploração da água mineral natural das Lombadas entre o Governo Regional e a empresa em causa em que esta última tem um prazo de 18 meses para a construção do estabelecimento industrial.

Primeiramente foi ponderada a localização da citada unidade industrial no Parque Industrial da Ribeira Grande, contudo a empresa justifica que nessa localização não existe nenhuma parcela de terreno disponível com a dimensão pretendida para a área de construção necessária da unidade industrial, nem é possível a junção de vários lotes porque o lote de maior dimensão encontra-se delimitado por arruamentos.

A solução indicada aponta para um terreno no lugar da Ribeira do Teixeira, com acesso pelo Caminho dos Cachaços, na freguesia da Conceição, junto às instalações industriais de uma pedreira em exploração, numa área aproximada de 18 000 m2. Este terreno encontra-se a cerca de 4 km das captações, sendo que as outras soluções seriam a mais cerca de 2 km. O que obrigaria a um investimento adicional que encarecia o investimento inicial.

Deste modo, e dada a celeridade imposta pelo contrato de concessão acima referido, optaram pela área identificada na presente proposta.

No âmbito das suas competências, procedeu-se à apreciação do projeto apresentado, verificando que a intervenção prevista incide em espaço classificado no PDM como zona Mista Agrícola e Florestal, que apresenta índices urbanísticos muito restritivos e incompatíveis com a proposta apresentada.

Compete ainda informar que as expectativas são de importante relevância no que respeita aos principais indicadores económicos, nomeadamente quanto ao valor de negócio apresentado e o número de postos de trabalho maioritariamente qualificados.

Considerando a mais-valia que Atlantifalcon - Exploração de Águas, S. A., representará, tanto no contexto municipal do ponto de vista económico e da inovação dos serviços prestados, considera estarem reunidas as condições para proceder à suspensão parcial do PDM em vigor de forma a viabilizar a concretização deste empreendimento.

A presente suspensão parcial e o estabelecimento de medidas preventivas fundamentam-se, assim, na incompatibilidade entre a concretização do projeto em causa e os parâmetros de edificabilidade para o local e o uso, estabelecidos no PDM em vigor.

2 - Prazo e incidência territorial

Atendendo a que o PDM da Ribeira Grande se encontra em revisão, mas que o prazo de conclusão e o prazo entre a data de assinatura do contrato e o início da exploração que é de 18 meses propõe-se que o prazo de vigência da suspensão parcial do PDM e de aplicação das respetivas medidas preventivas seja de dois anos após publicação em Jornal Oficial, caducando com a entrada em vigor da revisão do plano.

Durante o prazo de vigência, referido anteriormente, a suspensão parcial do PDM é aplicável na área definida na planta anexa. As medidas preventivas aplicam-se na mesma área. Esta área abrange unicamente a categoria de espaços designada "Zona Mista Agrícola e Florestal" do PDM em vigor.

3 - Disposições suspensas

A Câmara Municipal da Ribeira Grande propõe a suspensão do artigo 83.º do regulamento do PDM da Ribeira Grande na área do terreno classificado na Planta de Ordenamento identificado no anexo I.

4 - Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande e Estabelecimento de Medidas Preventivas

A presente proposta de suspensão parcial e medidas preventivas foi, nos termos legais, objeto de parecer em conferência de serviços composta por entidades representativas dos interesses a ponderar.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 e nos n.os 4 e 9 do artigo 133.º e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 139.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, a Câmara Municipal da Ribeira Grande propõe à Assembleia Municipal da Ribeira Grande que delibere:

a) Aprovar uma suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril;

b) A suspensão abrange a área delimitada na planta anexa, que é parte integrante da deliberação;

c) A suspensão incide sobre o artigo 83.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal;

d) O prazo de vigência da suspensão parcial é de dois anos a contar da data de publicação no Jornal Oficial;

e) A suspensão referida tem finalidade exclusiva para a construção da fábrica para a concessão da exploração da água mineral natural das Lombadas;

f) Aprovar o estabelecimento de medidas preventivas, para a mesma área pelo mesmo prazo da suspensão parcial, conforme anexo II.

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial

São estabelecidas as medidas preventivas para a área objeto de suspensão parcial do PDM da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, delimitada e identificada nas plantas pertencentes aos anexos I e II.

Artigo 2.º

Âmbito material

Na área objeto das medidas preventivas as obras de construção ficam limitadas aos parâmetros das alíneas a), b), c), i) e j) do n.º 2 do artigo 69.º do regulamento do PDM da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, denominada da "Zonas de Indústria Proposta"

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Jornal Oficial, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal.

Proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande e Estabelecimento de Medidas Preventivas

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial

São estabelecidas as medidas preventivas para a área objeto de suspensão parcial do PDM da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, delimitada e identificada nas plantas pertencentes aos anexos I e II.

Artigo 2.º

Âmbito material

Na área objeto das medidas preventivas as obras de construção ficam limitadas aos parâmetros das alíneas a), b), c), i) e j) do n.º 2 do artigo 69.º do regulamento do PDM da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, denominada da "Zonas de Indústria Proposta"

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Jornal Oficial, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

42722 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_42722_1.jpg

42722 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_42722_2.jpg

611166606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-10 - Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Ribeira Grande.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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