Considerando que o cargo de Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, se encontra vago a partir de 1 de março de 2018, por cessação da comissão de serviço do seu anterior titular, a seu pedido.
Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos até à nomeação de novo titular do cargo de Coordenador.
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar.
Considerando que a pessoa a designar para o exercício do cargo de Coordenador em substituição, se encontra designada, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 16060/2012, de 6 de dezembro, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, prorrogado pelo Despacho 251/15/MEF, de 20 de novembro de 2015, da Ministra de Estado e das Finanças, para o exercício de funções de consultora de primeiro nível da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sendo necessário proceder à sua exoneração.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determino:
1 - A exoneração da licenciada Maria Ana Soares Zagallo do cargo de consultora de primeiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.
2 - A designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, da licenciada Maria Ana Soares Zagallo, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções respetivas.
3 - O disposto nos números anteriores produz efeitos a 1 de março de 2018.
26 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
Síntese Curricular
Dados Pessoais
Nome: Maria Ana Soares Zagallo
Nacionalidade: Portuguesa
Naturalidade: Aveiro (Portugal)
Data de nascimento: 29 de maio de 1981
Formação Académica
Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Atividade Profissional
Desde agosto de 2016, designada para substituir o Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) nas suas ausências e impedimentos.
Desde dezembro de 2012, consultora de nível 1 na UTAP, com responsabilidade de coordenação da área jurídica.
De janeiro de 2008 a novembro de 2012, foi advogada na sociedade de advogados Sérvulo & Associados, integrando a equipa de Direito Público, com experiência nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo Geral, Parcerias Público-Privadas, Project Finance e Contratação Pública.
De março a dezembro de 2007, foi advogada na sociedade de advogados Sérvulo Correia & Associados, integrando a equipa de Direito Público, com as mesmas áreas de especialidade.
De setembro de 2006 a fevereiro de 2007, foi advogada na sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados, integrando a equipa de Direito da Saúde.
De setembro de 2004 a agosto de 2006, foi advogada estagiária na sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados, com incidência na área do Direito da Saúde e do Project Finance.
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