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Despacho 16060/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Designa a Licenciada Maria Ana Soares Zagallo, para exercer funções de consultora de primeiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

Texto do documento

Despacho 16060/2012

1. Nos termos do n.º 1, 2 e 3 do artigo 40º, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo a Licenciada Maria Ana Soares Zagallo, para exercer funções de consultora de primeiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de prestação de serviços, pelo período de três anos.

2. Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 40º, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 10 de dezembro de 2012.

3. Publique-se em Diário da República.

6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota curricular Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2004. Desde de janeiro de 2008 que é advogada na sociedade de advogados Sérvulo & Associados, integrando a equipa de Direito Público, com experiência nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo Geral, Parcerias Público-Privadas, Project Finance e Contratação Pública. De março a dezembro de 2007 foi advogada na sociedade de advogados Sérvulo &

Associados, integrando a equipa de Direito Público, com as mesmas áreas de especialidade. De setembro de 2006 a fevereiro de 2007 foi advogada na sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados, integrando a equipa de Direito da Saúde. De setembro de 2004 a agosto de 2006 realizou o estágio na sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados, com incidência na área do Direito da Saúde e do Project Finance.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/18/plain-305446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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