Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2536-A/2018, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções de Vice-Reitor e delegação e afetação das respetivas competências

Texto do documento

Despacho 2536-A/2018

Cessação de funções de Vice-Reitor e delegação e afetação das respetivas competências

Considerando que o Senhor Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes renunciou, em 12 de fevereiro de 2018, ao exercício do cargo de Vice-Reitor por motivos que me foram devidamente apresentados e tendo em conta as competências que lhe estavam delegadas, ao abrigo do Despacho 11946/2015, de 12 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 23 de outubro, e do Despacho 14183/2016, de 11 de novembro, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 25 de novembro;

No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, doravante designados por Estatutos, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo artigo 23.º n.º 6 dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido, para os devidos efeitos, o seguinte:

1.º Delegar no Senhor Prof. Doutor Paulo Jorge de Melo Matias Faria de Vila Real os assuntos referentes:

a) Ao Conselho Científico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos do artigo 27.º n.º 2 alínea a) dos Estatutos;

b) À presidência dos júris de doutoramento, ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na versão republicada no Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro;

c) À presidência dos júris das provas para atribuição do título de especialista, ao abrigo do artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

2.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, os assuntos no âmbito da investigação e formação de terceiro ciclo, mormente os relativos às unidades de investigação, à Escola Doutoral e à promoção da internacionalização neste domínio, ficam sob a minha competência e decisão;

3.º Nos termos fixados no artigo 46.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o delegado identificado no n.º 1 a subdelegar as competências identificadas nas alíneas b) e c) do mesmo número num professor catedrático ou professor coordenador desta Universidade, consoante aplicável;

4.º A delegação de competências estabelecida neste Despacho realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor;

5.º Manter, de acordo com os parâmetros fixados nos números anteriores, o teor do Despacho 11946/2015, de 12 de outubro, confirmando-se todas as demais competências aí delegadas e respetivos termos;

6.º O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2018, inclusive.

Enaltece-se o empenho, o entusiasmo e o sentido institucional colocados pelo Prof. Doutor José Fernando Mendes ao serviço do projeto da Universidade de Aveiro. A ação desenvolvida permitiu densificar a estratégia da investigação desta Universidade e consolidar a Escola Doutoral. É, igualmente, de elogiar o seu trabalho para promover a diversificação de fontes de financiamento a projetos e para fomentar a integração da Universidade de Aveiro em redes qualificadas: atividade com reflexos na internacionalização do terceiro ciclo e que contribuiu, decisivamente, para a nossa posição nos rankings mais importantes. A Universidade, e eu próprio, fica a dever-lhe muitíssimo, querendo, por esse facto, dar pública nota de agradecimento pelo trabalho prestado nos últimos anos, numa área tão primordial para a missão universitária, reconhecida como marca da Universidade de Aveiro e responsável por muito do prestígio que temos alcançado.

14 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

311188282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3271242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda