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Despacho 2508/2018, de 12 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2508/2018

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN António Carlos Dias Gonçalves, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.

2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 200.000,00 EUR, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000,00 EUR.

3 - Considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a (euro) 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

4 - Adicionalmente, ao abrigo do disposto no Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para a prática de todos os atos e formalidades relativos aos processos de despesa "3018000841 (3017032212 - Aquisição de Mercearias", "3018001080 (3017038707) - Serviço de transitário para 2018", "3018001085 (3017031979) - Aquisição de carne de aves", "3018001133 - Aquisição de Gasóleo Colorido",, "3018001381 (3017031939) - Aquisição de Moluscos", "3018001655 (3017031959) - Aquisição de peixe nobre", "3018001668 (3017031968) - Aquisição de Bacalhau", 3018001846 (3017032212) Aquisição de Secos Embalados e Enlatados", 3018002655 - Aquisição de Fardamento Camuflado e de Exercício", "30180003553 - Aquisição de Fatos de Embarque, boina e Casacos de Aquecimento", "3018003554 - Aquisição de Botas de Combate e botas Pretas", nomeadamente a adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a respetiva outorga em representação do Estado.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

7 - É revogado o Despacho 4252/2017, de 18 de abril, do Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio.

26-02-2018. - O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.

311162961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3271150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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