1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN António Carlos Dias Gonçalves, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 200.000,00 EUR, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000,00 EUR.
3 - Considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a (euro) 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
4 - Adicionalmente, ao abrigo do disposto no Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para a prática de todos os atos e formalidades relativos aos processos de despesa "3018000841 (3017032212 - Aquisição de Mercearias", "3018001080 (3017038707) - Serviço de transitário para 2018", "3018001085 (3017031979) - Aquisição de carne de aves", "3018001133 - Aquisição de Gasóleo Colorido",, "3018001381 (3017031939) - Aquisição de Moluscos", "3018001655 (3017031959) - Aquisição de peixe nobre", "3018001668 (3017031968) - Aquisição de Bacalhau", 3018001846 (3017032212) Aquisição de Secos Embalados e Enlatados", 3018002655 - Aquisição de Fardamento Camuflado e de Exercício", "30180003553 - Aquisição de Fatos de Embarque, boina e Casacos de Aquecimento", "3018003554 - Aquisição de Botas de Combate e botas Pretas", nomeadamente a adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a respetiva outorga em representação do Estado.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
7 - É revogado o Despacho 4252/2017, de 18 de abril, do Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio.
26-02-2018. - O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.
311162961