Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), pela Portaria 12/2017, de 28 de dezembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017 foi autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de Aquisição de Serviços para a implementação do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO» pelo montante de 3 130 000,00 euros (três milhões e centro e trinta mil euros), ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2016 a 2019.
Considerando que do procedimento concursal resulta uma redução do valor dos encargos a assumir com a implementação do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO».
Considerando que as vicissitudes ocorridas no âmbito do procedimento concursal atrasaram a adjudicação do contrato, torna-se necessário proceder à redução do montante autorizado e à redistribuição dos encargos aprovada pela Portaria 12/2017, de 28 de dezembro, tendo presente que da referida revisão resulta a assunção de encargos orçamentais em anos económicos inicialmente não previstos e autorizados (2020 e 2021) e a supressão de encargos nos anos de 2016 e 2017.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a implementação do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO».
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 2 940 000,00 (euro) (dois milhões novecentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2018 - 865 066,67 (euro) (oitocentos e sessenta e cinco mil e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019 - 797 600,00 (euro) (setecentos e noventa e sete mil e seiscentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2020 - 865 600,00 (euro) (oitocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2021 - 411 733,33 (euro) (quatrocentos e onze mil setecentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelece-se que os montantes fixados para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021, podem ser acrescidos dos saldos apurados dos anos que os antecedem.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento europeu, sujeito a um limite máximo de financiamento nacional de 650 000,00 (euro).
5 - É revogada a Portaria 12/2017, de 28 de dezembro de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 26 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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