A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 164/2018, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a implementação do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO» e revoga a Portaria n.º 12/2017, de 28 de dezembro de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017

Texto do documento

Portaria 164/2018

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), pela Portaria 12/2017, de 28 de dezembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017 foi autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de Aquisição de Serviços para a implementação do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO» pelo montante de 3 130 000,00 euros (três milhões e centro e trinta mil euros), ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2016 a 2019.

Considerando que do procedimento concursal resulta uma redução do valor dos encargos a assumir com a implementação do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO».

Considerando que as vicissitudes ocorridas no âmbito do procedimento concursal atrasaram a adjudicação do contrato, torna-se necessário proceder à redução do montante autorizado e à redistribuição dos encargos aprovada pela Portaria 12/2017, de 28 de dezembro, tendo presente que da referida revisão resulta a assunção de encargos orçamentais em anos económicos inicialmente não previstos e autorizados (2020 e 2021) e a supressão de encargos nos anos de 2016 e 2017.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a implementação do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO».

2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 2 940 000,00 (euro) (dois milhões novecentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2018 - 865 066,67 (euro) (oitocentos e sessenta e cinco mil e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019 - 797 600,00 (euro) (setecentos e noventa e sete mil e seiscentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2020 - 865 600,00 (euro) (oitocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2021 - 411 733,33 (euro) (quatrocentos e onze mil setecentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelece-se que os montantes fixados para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021, podem ser acrescidos dos saldos apurados dos anos que os antecedem.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento europeu, sujeito a um limite máximo de financiamento nacional de 650 000,00 (euro).

5 - É revogada a Portaria 12/2017, de 28 de dezembro de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de março de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 26 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311176797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3271149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda