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Aviso 3222/2018, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de Concurso para 4 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 3222/2018

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, tomada em reunião de trinta e um de janeiro de dois mil e dezoito, e pela Assembleia Freguesia em sessão ordinária a cinco de fevereiro de dois mil e dezoito, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (parte H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de quatro (4) Assistentes Operacionais, área de atividade de Espaços Verdes e Jardins, postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia de Armação de Pêra.

6 - Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Executar todos os trabalhos necessários para a boa manutenção e conservação dos espaços verdes, jardins e canteiros públicos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com particular incidência no corte e aparamento de relvas, sebes, arbustos, árvores de pequeno porte; Garantir uma recolha eficaz de todos os produtos sobrantes da limpeza, manutenção e conservação de espaços verdes, jardins e canteiros, assim como proceder ao seu transporte e deposição nos locais indicados para esse efeito; Realizar a aplicação de produtos fitofarmacêuticos em todo o território da freguesia; Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas para a realização de trabalhos de jardinagem; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como dos locais de trabalho; Cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho; Executar tarefas diversas de outras áreas operacionais da Junta de Freguesia em função da conveniência de serviço.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do art. 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

8.1 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é o 2.º Nível remuneratório a que corresponde o valor de 580,00 (euro) (quinhentos e oitenta euros), de acordo com o anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da tabela remuneratória única constante do anexo publicado na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e nos termos do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível em formato de papel na Secretaria da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, dirigido ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Rua Bartolomeu Dias, n.º 63-A, 1.º Andar, 8365-112 Armação de Pêra.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) O candidato vinculado à função pública aquando da apresentação da candidatura deverá anexar declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção obrigatórios:

Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 11 do presente aviso.

14 - Método de Seleção Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos Métodos de Seleção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos será de natureza prática e revestirá a forma de simulação tendo a duração de aproximadamente 30 minutos. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação de 45 % e consistirá na realização das seguintes tarefas: Corte e aparamento de relvas, sebes, arbustos e árvores de pequeno porte; Recolha de todos os produtos sobrantes da limpeza e outras tarefas correntes do posto de trabalho a concurso. Será avaliado tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

sendo:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formações Profissionais;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliações de Desempenho.

15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

16 - Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

17 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

20 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da secretaria da Junta, no mercado municipal de Armação de Pêra e disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra (http://www.jf-armacaodepera.com/).

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

22 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

VF = Valoração final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Ou

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard da secretária da Junta, no mercado municipal de Armação de Pêra e disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.

27 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 - As atas do júri onde consta os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação por cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra (http://www.jf-armacaodepera.com) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência, poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

No presente procedimento concursal, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos portadores de deficiência de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

31 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

32 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março, de 2000.

33 - Composição do júri:

Presidente de Júri: João Carlos Saião Rodrigues Garcia, Técnico Superior e responsável do Setor de Espaços verdes e da área de Higiene e Limpeza Urbana da Câmara Municipal de Silves.

1.º Vogal Efetivo: Mário Ermelindo Eufigénio Fernandes, Encarregado Operacional do Setor de Espaços Verdes da Câmara Municipal de Silves.

2.º Vogal Efetivo: Cátia Andreia Francisco Mascarenhas, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.

1.º Vogal Suplente: Rosa Helena Lourenço Vieira Prudêncio, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.

2.º Vogal Suplente: Maria Luísa Paixão Severo Martins, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.

23 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Ricardo Jorge dos Santos Pinto.

311158758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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