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Aviso 3104/2018, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação

Texto do documento

Aviso 3104/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 1 de março de 2018, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação (DAAQ), do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente (SGMAMB), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAMB e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Rua de "O Século" n.º 63 - 3.º andar, Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Exercício das funções descritas no ponto 4.2 do Despacho 10335/2015, de 8 de setembro, publicado na 2.ª série do DR n.º 182, de 17 de setembro, designadamente:

a) Elaborar e acompanhar os instrumentos de gestão da Secretaria-Geral;

b) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação, assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do Ministério e coordenar e controlar a sua aplicação;

c) Analisar e emitir pareceres sobre os instrumentos de gestão dos demais serviços do Ministério do Ambiente, no âmbito de aplicação do SIADAP1;

d) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, com vista à reorganização funcional dos serviços e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho;

e) Promover o controlo interno, bem como a implementação da gestão por processos na Secretaria-Geral, tendo em vista a melhoria contínua e a eficiência organizacional;

f) Promover ações de disseminação e valorização de boas práticas e de novas práticas de gestão;

g) Elaborar e acompanhar candidaturas ao sistema de apoio à modernização e capacitação da administração pública (SAMA2020).

5 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição de técnico superior (1.201,48 (euro)), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018).

6 - Requisitos de admissão:

a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;

c) Ser titular de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional;

7 - Impedimento de admissão:

a) Não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento;

b) Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8 - Prazo e forma da candidatura:

a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral, www.sg.mamb.gov.pt em "Recursos Humanos" - "Recrutamento" - "Formulários".

c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar (apenas exigido para os candidatos aos quais seja aplicável o método avaliação curricular, nos termos do ponto 10.2 do presente aviso);

iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de "O Século", n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Rua de "O Século", n.º 63 - 2.º, 1200-433 Lisboa.

10 - Métodos de seleção:

Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

c) Revestirá a forma escrita, de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes de Anexo publicado com o presente aviso;

e) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.

10.2 - Avaliação curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados no método obrigatório;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referido e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;

b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;

c) Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;

d) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção;

e) Se encontrem numa das situações previstas no ponto n.º 7 do presente Aviso.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página eletrónica (www.sg.mamb.gov.pt) e afixada nas instalações desta Secretaria-Geral.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAMB, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica (www.sg.mamb.gov.pt) e afixada nas instalações desta Secretaria-Geral.

16 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão feitas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri:

Presidente: Mestre Osvaldo Ferreira, Chefe da Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Rita Carvalho, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Mestre Teresa Crespo, técnica superior da Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Vera Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Patrícia Pacheco, técnica superior da Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação.

1 de março de 2018. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

I - Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Carta Ética da Administração Pública.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Decreto-Lei 183/96 de 27 de setembro.

Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro.

Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio.

Lei 102/2009, de 10 de setembro.

Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013, de 8 de março.

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

II - Áreas temáticas

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública

Processo de Planeamento dos Serviços da Administração Pública

Medidas de Modernização Administrativa

Regulamento Específico Competitividade e Internacionalização

Promoção da segurança e saúde no trabalho

Igualdade de género e não discriminação

311173118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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