Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelos Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 6 do artigo 24.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da sua atual redação:
1 - Delego na presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, a competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas, nos concelhos de Vagos e Mira, no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, até ao montante de 3.000.000(euro) (três milhões de euros).
2 - A delegação de competências referida no número anterior abrange a autorização de despesas e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de março de 2018. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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