de 24 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei 144/88, de 26 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico-profissional - área de informática.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
(ver documento original)