A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 979/91, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Santa'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/88, de 26 de Abril.

Texto do documento

Portaria 979/91

de 24 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei 144/88, de 26 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico-profissional - área de informática.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/09/24/plain-32636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-26 - Decreto-Lei 144/88 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico de Sant'Ana.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda