Ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 39.º e no n.º 2 do artigo 47.º-C da Lei 28/82, de 15 de novembro, na sua redação atual, no artigo 2.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual e nos termos do regime previsto nos artigos 44.º
a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;
Sem prejuízo das competências próprias que decorrem do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, e da equiparação do respetivo cargo ao de diretor-geral, determinada pelo artigo 4.º do mesmo diploma, com ressalva do que for especialmente previsto nesse diploma e na Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional:
1 - Delego na Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Licenciada Ana Maria da Silva Neto, no âmbito da sua competência para dirigir o funcionamento dos serviços do Tribunal Constitucional, salvo o dos Gabinetes, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, bem como autorizar mobilidades;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
c) Homologar as avaliações de desempenho;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
i) Autorizar o gozo e a cumulação de férias, bem como o pedido de alteração de férias;
j) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
k) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
l) Autorizar a realização de despesas com contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços até ao montante de (euro) (euro) 75 000, bem como aprovar as correspondentes minutas contratuais e outorgar os respetivos contratos escritos.
m) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
o) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2018, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pela Secretária-Geral no âmbito dos poderes objeto da presente delegação e subdelegação.
8 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade.
311161592