1 - Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 44.º e seguintes do CPA, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados através da Deliberação 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017, subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social e, outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto de Segurança Social, I. P.
2 - A presente subdelegação produz efeitos imediatos, e por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º, do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
1 de fevereiro de 2018. - O Diretor de Segurança Social, Jacinto Dias.
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