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Despacho 2130/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Dr.ª Susana Baptista, substitua a Dr.ª Ana Miranda na qualidade de Presidente da comissão de renegociação relativa ao porto de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2130/2018

1 - Considerando que:

a) Através do Despacho 10869/2017, publicado no Diário da República n.º 237, 2.ª série, determinei a revogação do Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 14 de março de 2014, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2017;

b) O despacho revogado determinava a extensão do regime das parcerias público-privadas, a todo o processo de renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários, apesar de, expressamente, se prever um regime especial para as Administrações Portuárias, excluindo-as da aplicação do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;

c) Os objetivos da vinculação a este regime prendiam-se essencialmente com a redução da fatura portuária com as reduções advenientes da eliminação e redução de tarifas portuárias;

d) Estudos recentes revelam que a redução da fatura portuária significou, na sua essência, uma redução expressiva e contraproducente das receitas das Administrações Portuárias, sem que tal tenha sido internalizado na economia, isto é, sem que tal resultasse na diminuição dos custos para os clientes dos portos, nem conduzisse a qualquer aumento de competitividade da economia;

e) A Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, enquanto programa estratégico de apoio à dinamização da atividade portuária, tem o objetivo primordial de contribuir para o relançamento da economia, o que não se compagina com os objetivos traçados no despacho revogado;

f) Nos termos do Programa do XXI Governo Constitucional os objetivos que importam garantir nesta matéria são os da eficiência operacional, económica e ambiental do sector portuário nacional;

g) A revogação operada pelo meu Despacho 10869/2017 não prejudica os trabalhos em curso da comissão de renegociação relativa ao porto de Lisboa, considerando o trabalho já desenvolvido que assegura um elevado rigor e transparência, promovendo uma gestão pública coordenada e racional;

h) Os trabalhos de renegociação referentes às concessões do porto de Leixões encontram-se concluídos, não sendo por isso abrangidos pelo referido despacho, e nos portos de Setúbal e Aveiro não existem quaisquer propostas dos concessionários que justifiquem a existência de processos de renegociação;

i) Por outro lado, a Dr.ª Ana Miranda, até agora Presidente da comissão de renegociação do porto de Lisboa, solicitou a sua substituição por via da alteração da sua situação profissional, a qual se revela agora incompatível com o exercício dessa função.

2 - Assim, no âmbito das competências previstas no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

a) Indico a Subdiretora-Geral da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Dr.ª Susana Baptista, em substituição da Dr.ª Ana Miranda na qualidade de Presidente da comissão de renegociação relativa ao porto de Lisboa;

b) A comissão de renegociação deve ter como princípios basilares a defesa intransigente do interesse público através da promoção e incremento da eficiência operacional, económico-financeira e ambiental do sector portuário nacional;

c) A comissão de renegociação relativa ao porto de Lisboa deverá terminar os trabalhos desejavelmente num prazo máximo de 3 meses, a contar da data da publicação do presente despacho;

d) Se estiver em causa a defesa do interesse público poderá haver lugar a pedido de prorrogação, devidamente fundamentado;

e) No prazo de quinze dias a contar da data da publicação do presente despacho, a comissão de renegociação deverá submeter-me, bem como à tutela financeira, a metodologia de atuação, nomeadamente no que respeita à frequência das reuniões internas e a periodicidade indicativa das interações com os representantes do concessionário.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de fevereiro.

21 de fevereiro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

311154253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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