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Despacho 10869/2017, de 12 de Dezembro

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Sumário

Determina a revogação do Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 14 de março de 2014

Texto do documento

Despacho 10869/2017

1 - Considerando que:

a) O XXI Governo Constitucional entende a aposta no mar como um desígnio nacional, assente numa estratégia a médio e longo prazo, sustentada na potenciação das atividades económicas no mar, maximizando a dinâmica de crescimento do transporte marítimo;

b) No seguimento do disposto no Plano Nacional de Reformas, foi aprovada a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, enquanto programa estratégico de apoio à dinamização da atividade portuária, com o objetivo de contribuir para o relançamento da economia;

c) Compete à Ministra do Mar a responsabilidade pela implementação desta Estratégia, incluindo a execução das medidas nele preconizadas e de outras que se revelem necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;

d) Ao regime de renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários não se aplica o disposto pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, excluindo-se, pois, as Administrações Portuárias do seu âmbito de aplicação.

No âmbito das competências previstas no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino a revogação do Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 14 de março de 2014.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

28 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

310961782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3179252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-16 - Decreto-Lei 117/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as alterações às bases conformadoras do contrato de concessão do direito de exploração do terminal de contentores de Alcântara e autoriza a outorga de um aditamento ao referido contrato

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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