1 - Considerando que:
a) O XXI Governo Constitucional entende a aposta no mar como um desígnio nacional, assente numa estratégia a médio e longo prazo, sustentada na potenciação das atividades económicas no mar, maximizando a dinâmica de crescimento do transporte marítimo;
b) No seguimento do disposto no Plano Nacional de Reformas, foi aprovada a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, enquanto programa estratégico de apoio à dinamização da atividade portuária, com o objetivo de contribuir para o relançamento da economia;
c) Compete à Ministra do Mar a responsabilidade pela implementação desta Estratégia, incluindo a execução das medidas nele preconizadas e de outras que se revelem necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;
d) Ao regime de renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários não se aplica o disposto pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, excluindo-se, pois, as Administrações Portuárias do seu âmbito de aplicação.
No âmbito das competências previstas no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino a revogação do Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 14 de março de 2014.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
28 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310961782