A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação de prestação de serviços de transportes alternativos para a Linha da Trofa pelo que, em 29 de janeiro de 2014 celebrou contrato com a adjudicatária resultante de Concurso Público, contrato esse cuja vigência tem vindo a ser prorrogada nos seus termos.
O valor executado em 2014, no âmbito da referida contratação foi 62.433,61 euros (sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e três euros e sessenta e um cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor.
O valor executado em 2015, no âmbito da referida contratação foi de 83.672,56 euros (oitenta e três mil seiscentos e setenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor.
O valor executado em 2016 no âmbito da referida contratação foi de 95.948,18 euros (noventa e cinco mil novecentos e quarenta e oito euros e dezoito cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à prestação de serviços de transportes alternativos para a Linha da Trofa, por um prazo de 39 meses e no montante total de 293.894,78 euros (duzentos e noventa e três mil oitocentos e noventa e quatro euros e setenta e oito cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2014: 62.433,61 euros (sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e três mil euros e sessenta e um cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2015: 83.672,56 euros (oitenta e três mil seiscentos e setenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2016: 95.948,18 euros (noventa e cinco mil novecentos e quarenta e oito euros e dezoito cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2017: 51.840,43 euros (cinquenta e um mil oitocentos e quarenta euros e quarenta e três cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
É ratificado o montante já executado desde o ano de 2014 até 2017.
Artigo 4.º
O montante fixado para o ano económico de 2017 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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