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Despacho 2107/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Designa Francisco Paes Silva Marques como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP)

Texto do documento

Despacho 2107/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 798/2018, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, a 19 de janeiro, e nos termos do disposto nos n.º 2 e n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, designo em comissão de serviço o Professor Doutor Francisco Paes Silva Marques como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), cuja nota curricular se publica em anexo.

2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de março de 2018 e tem a duração de dois anos.

16 de fevereiro de 2018.- O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota curricular

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2003). Mestre, em Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2009). Doutor, em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2009), com distinção e louvor.

Monitor (2005-2006); Assistente Estagiário (2006-2009); Assistente (2009-2016); e Professor Auxiliar (2016-) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Organizador e orador em colóquios e consultor jurídico na área do Direito Público (2005-). Autor de diversas publicações na área do Direito Público, incluindo três monografias.

Investigador Principal do Centro de Investigação de Direito Público Membro do Conselho de redação da Revista Direito & Política. Reviewer das revistas Lisbon Law Review e E-publica.

Assessor da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação do XVII Governo Constitucional (2005-2007); do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (2009-2010).

311149767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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