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Despacho 2105/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Designa Tiago Fidalgo de Freitas como consultor associado do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP)

Texto do documento

Despacho 2105/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 798/2018, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, a 19 de janeiro, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, designo em comissão de serviço o mestre Tiago Fidalgo de Freitas como consultor associado do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), cuja nota curricular se publica em anexo.

2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de abril de 2018 e tem a duração de dois anos.

16 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota curricular

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, menção de Ciências Jurídico-Políticas (2004). Mestre em Direito (LL.M.) e Hauser Global Scholar pela New York University School of Law (2007) e pelo Instituto Universitário Europeu (2009). Titular do diploma da Academia Europeia de Direito Público (2006).

Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012-). Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2007-2008).

Investigador Associado e Coordenador Executivo do Centro de Investigação de Direito Público (2013-). Assistente de Investigação na New York University School of Law (2006-2007) e Investigador no Instituto Universitário Europeu (2008-2012).

Advogado estagiário e Advogado da Sérvulo Correia & Associados (2004-2007). Advogado (2008-2010) e Colaborador externo (2010-2018) da Sérvulo & Associados.

Organizador e orador em cursos e colóquios (2004-). Autor de diversas publicações na área do Direito Público e do Direito Internacional e Europeu.

311149978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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