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Despacho 2104/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Designa Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho como consultor associado do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP)

Texto do documento

Despacho 2104/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 798/2018, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, designo em comissão de serviço o Dr. Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho como consultor associado do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), cuja nota curricular se publica em anexo, cessando desta forma a correspondente comissão de serviço, em regime de substituição, no JurisAPP.

2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de março de 2018 e tem a duração de dois anos.

16 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota curricular

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2011). Conclusão da parte escolar do Mestrado Científico, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2018).

Advogado em prática individual (2016-). Consultor do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (2016-2017). Advogado e advogado estagiário na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados (2011-2016).

Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2016-). Membro de equipas de investigação do Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (desde 2013).

Orador em conferências e formações e autor de publicações, na área de Direito Administrativo.

311149864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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