Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2772/2018, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2772/2018

Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada e republicada pela Lei 73/2017, de 16/08, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado e republicado pela Lei 80/2013, de 28/11), torna-se público que, mediante proposta apresentada a 24 de novembro de 2017 e aprovada pelo Órgão Executivo em reunião de 29 de novembro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (Motorista), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União de Freguesia de Queluz e Belas, aprovado para o ano de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com a relação de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada e republicada pela Lei 73/2017, de 16/08; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: Área da circunscrição geográfica da União de Freguesias de Queluz e Belas.

6 - Identificação e Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: efetuar o serviço de transportes das entidades requisitantes; assegurar o transporte dos membros do Executivo; limpar o autocarro, realizar a sua manutenção e inspecções, nos prazos definidos por lei; realizar outras tarefas de apoio aos Serviços Administrativos.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei 86-B/2016, de 29 de dezembro, sendo que, para efeitos de posição remuneratória de referência se considera a primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional (1.ª posição remuneratória - Nível 1 da Tabela Salarial Única), correspondente a 580,00 (euro).

8 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórios.

8.2 - Requisitos obrigatórios:

a) Carta de condução categorias B e D, e certificado de motorista (válido) para transporte coletivo de crianças, emitido pelo IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes);

b) Cartão de condutor emitido pelo IMT;

c) CQM (carta de qualificação de motoristas para as categorias D).

8.3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

8.3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8.4 - Outros requisitos: Os recrutamentos iniciam-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, mediante proposta apresentada a 24 de novembro de 2017 e aprovada pelo Órgão Executivo em reunião de 29 de novembro de 2017, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro, não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8.6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores aos procedimentos concursais, pessoas com deficiência, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.1 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura tipo, disponível nos postos de atendimento da União de Freguesias de Queluz e Belas ou no site oficial da União de Freguesias de Queluz e Belas, em www.ufqueluzbelas.pt.

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos postos de atendimento da União de Freguesias de Queluz e Belas, de 2.º a 6.º feira, no horário das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou do número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público (Sede - Rua Conde de Almeida Araújo, n.º 44, 2745-061 Queluz; Delegação de Belas - Praça 5 de Outubro, n.º 14, 2605-021 Belas; Delegação de Casal da Barota - Praceta Dona Isabel de Portugal, 11, loja D, Casal da Barota 2605-651 Belas).

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia de carta de condução categorias B e D e certificado de motorista (válido) para transporte coletivo de crianças, emitido pelo IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes);

d) Fotocópia do cartão de condutor emitido pelo IMT;

e) Fotocópia da CQM (carta de qualificação de motoristas para as classes D)

f) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;

g) Currículo profissional actualizado, datado e assinado;

h) O candidato portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deve declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deve mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

i) O candidato vinculado à Função Pública, deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

13.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararem por escrito, no formulário de candidatura, que não optam por estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos):

13.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar:

a) a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) a avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos da alínea d), o júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 valores aos/às candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.1.3 - Entrevista profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a relação estabelecida entre o/a entrevistador e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração máxima de vinte minutos, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

13.2.1 - Prova Prática de conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e as competências técnicas adequadas ao exercício da função a que se candidata, com a duração máxima de quinze (15) minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será direcionada para o seguinte programa: Identificação e verificações a efetuar antes da colocação em marcha de autocarro; realização de manobras diversas com autocarro; identificação de regras de segurança e cuidados a observar no transporte de passageiros/crianças, lotação e transporte de volumes.

A prova de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Perceção e compreensão da tarefa - 0 a 5 valores

b) Qualificação de realização - 0 a 5 valores

c) Celeridade na execução - 0 a 5 valores

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados - 0 a 5 valores

A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados.

13.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica comportará duas fases, sendo cada uma eliminatória, e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a relação estabelecida entre o/a entrevistador e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração máxima de vinte minutos, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.3 - Sistema de classificação final:

13.3.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação final é o seguinte:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.3.2 - Para os demais candidatos:

CF = (PPC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.3.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Período experimental: 90 dias, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º, da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Marta Isabel Andrade Serrano Rodrigues, Técnica Superior.

Vogais efetivos: Fátima Elizabete da Costa Lobato, Assistente Técnica; Paulo Alexandre Andrade Pais, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Anabela Pereira Meneses Faria, Assistente Técnica; Carla Cristina Simão Almeida, Assistente Técnica.

16 - As notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias de Queluz e Belas, em www.ufqueluzbelas.pt

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União de Freguesias de Queluz e Belas, em www.ufqueluzbelas.pt e, por extrato, no prazo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.

15 de fevereiro de 2018. - A Presidente, Paula Alexandra Almeida Cunha Alves.

311137665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda