Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (ESTGL), de 10 de maio de 2017, foi aprovado o Regulamento dos das Condições de Ingresso e das Provas de Avaliação relativas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, o qual se publica em anexo ao presente despacho.
7 de fevereiro de 2018. - O Presidente do IPV, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
ANEXO
Regulamento das Condições de Ingresso e das Provas de Avaliação de Capacidade Relativas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
O Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, designado por curso técnico superior profissional, prevendo no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 11.º, a aprovação, pelo órgão competente das instituições de ensino superior, de normas regulamentares referentes às condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional e às provas de avaliação de capacidade.
Assim, nos termos das disposições legais invocadas e ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea m) do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), é aprovado pelo Presidente do IPV, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, o Regulamento das Condições de Ingresso e das Provas de Avaliação de Capacidade Relativas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as normas relativas às condições de ingresso e às provas de avaliação de capacidade referidas nos artigo 10.º e artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (ESTGL) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.
2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 3.º
Júri
1 - A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente da ESTGL, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
2 - Para efeitos de organização e realização das provas, entre outros, o júri será assessorado, por uma comissão de apoio, nomeada pelo Presidente da ESTGL, mediante solicitação do júri.
Artigo 4.º
Condições de Ingresso
1 - Para efeito de ingresso, o candidato tem obrigatoriamente de demonstrar conhecimentos específicos nas áreas relevantes definidas para cada curso, de acordo com as seguintes situações habilitacionais:
a) Os candidatos que sejam titulares de um curso de ensino secundário completo ou habilitação legalmente equivalente, bem como os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, e possuam habilitação nas áreas relevantes definidas para o curso, não necessitam de realizar qualquer prova de acesso específica para ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
b) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior, mas que não possuam habilitação nas áreas relevantes definidas para o curso, necessitam de realizar uma prova de ingresso específica para candidatura aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
c) Os candidatos maiores de 23 anos necessitam de realizar uma prova de avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior [cf. artigo 40.º-E, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro].
2 - Para os candidatos a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, a aprovação nas provas mencionadas é condição bastante para o ingresso no curso a que se candidatam.
Artigo 5.º
Estrutura das provas e dos seus referenciais
1 - A prova de avaliação de capacidade e a prova de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.
2 - A estrutura de cada prova é objeto de aprovação no Conselho Técnico-Científico.
Artigo 6.º
Processo individual
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso e com a realização da prova de avaliação da capacidade, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 7.º
Disposições finais
Qualquer omissão, dúvida ou alteração ao presente regulamento será resolvida pelo Presidente do IPV, mediante apreciação do Conselho Técnico-Científico da ESTGL.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2017-2018.
Aprovado pelo CTC em 10-05-2017.
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