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Despacho Normativo 41/84, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o número de jurados por cada comarca do país.

Texto do documento

Despacho Normativo 41/84
Por virtude do que dispõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 679/75, de 9 de Dezembro, compete aos Ministros da Administração Interna e da Justiça a fixação do número de jurados para cada comarca do País.

Essa determinação obedece ao critério estatuído no n.º 2 do mesmo preceito, cujos vectores são tanto o número de processos de querela na comarca durante o ano transacto como a proporção do número de eleitores do concelho, bairro ou grupo de freguesias relativamente ao número total de eleitores.

A fixação operada no mapa anexo ao despacho de 16 de Dezembro de 1975, publicado em 23 de Janeiro de 1976, não tem sofrido variação substancial.

Assim, mantém-se para 1984 a pauta definitiva em vigor desde 1976 relativa ao sorteio de jurados, tal como consta do mapa anexo ao despacho de 16 de Dezembro de 1975, publicado em 23 de Janeiro de 1976, do despacho de 9 de Fevereiro de 1976, publicado em 23 de Fevereiro do mesmo ano, e do Decreto-Lei 217/81, de 16 de Julho, excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos, para as quais se mantêm as pautas fixadas pelo Despacho Normativo 204/77, de 20 de Outubro.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 15 de Fevereiro de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-09 - Decreto-Lei 679/75 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-20 - Despacho Normativo 204/77 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Mantém para o ano de 1978 o número de jurados fixado nos despachos de 9 de Fevereiro de 1976 (Diário do Governo, de 23 de Fevereiro de 1976), e de 16 de Dezembro de 1975 (Diário do Governo, de 23 de Janeiro de 1976), excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Decreto-Lei 217/81 - Ministério da Justiça

    Mantem em vigor, na comarca de Lisboa, a pauta definitiva relativa ao ano de 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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