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Despacho Normativo 204/77, de 20 de Outubro

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Sumário

Mantém para o ano de 1978 o número de jurados fixado nos despachos de 9 de Fevereiro de 1976 (Diário do Governo, de 23 de Fevereiro de 1976), e de 16 de Dezembro de 1975 (Diário do Governo, de 23 de Janeiro de 1976), excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos.

Texto do documento

Despacho Normativo 204/77

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 679/75, de 9 de Dezembro, e porque o número de processos de querelas na maioria das comarcas, durante o ano de 1976, não se afastou sensivelmente do que se verificou em 1975, mantém-se para o ano de 1978 o número de jurados fixado nos despachos de 9 de Fevereiro de 1976 (Diário do Governo, de 23 de Fevereiro de 1976) e de 16 de Dezembro de 1975 (Diário do Governo, de 23 de Janeiro de 1976), excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos, cujo número de jurados será o seguinte:

Anadia:

Concelho de Anadia - 565.

Concelho da Mealhada - 346.

Concelho de Oliveira do Bairro - freguesias de Bastos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro e Troviscal - 269.

Vagos:

Concelho de Vagos - 342.

Concelho de Mira - 262.

Concelho de Oliveira do Bairro - freguesia da Palhaça - 54.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 10 de Outubro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/20/plain-205594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-09 - Decreto-Lei 679/75 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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