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Aviso 2689/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, na função de cantoneiro de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira de assistente operacional, para os serviços da junta de freguesia

Texto do documento

Aviso 2689/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, na função de cantoneiro de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira de assistente operacional, para os serviços da junta de freguesia.

Nos termos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A2011, de 6 abril, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da junta de freguesia, tomada em reunião de 29 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a atividade de cantoneiros de limpeza, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, (a partir da data da publicação no Diário da República), na página da Internet da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana e por extrato e no prazo máximo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

2 - Local de trabalho: Área de circunscrição da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana.

Referência 1 - com maior incidência na área da aldeia de Santa Catarina.

Referência 2 - com maior incidência na área da aldeia de Palma.

3 - Descrição sumária das funções:

3.1 - Referência A - As constantes no anexo LTFP referido no n.º 1, alínea a) do artigo 86.º, competindo-lhe, de acordo com o mapa de pessoal da Freguesia, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixos e equiparados, extirpação de ervas nos espaços públicos, manutenção de espaços verdes e rega dos mesmos e limpeza de instalações.

3.2 - Referência B - As constantes no anexo LTFP referido no n.º 1, alínea a) do artigo 86.º, competindo-lhe, de acordo com o mapa de pessoal da Freguesia, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixos e equiparados, extirpação de ervas nos espaços públicos, manutenção de espaços verdes e rega dos mesmos.

3.3 - Competências específicas dos postos de trabalho: responsabilidade e compromisso com o serviço, organização e método de trabalho.

4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea i) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, conjugada com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018) e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente será de 580,00 (euro) (euros), correspondente atualmente ao valor pago pelo primeiro posicionamento remuneratório da Tabela de Remuneração Única.

5 - Requisitos da admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convecção internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontram em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

6 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória conforme a idade;

Até 31 de dezembro de 1996 - 4.º ano de escolaridade

Entre janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;

A partir de 1 Janeiro e 1981 - 9.º ano de escolaridade

7 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.uf-alcacerdosal.pt, ou nos serviços administrativos da junta e entregues na sede e delegações da freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, Rua do Forno das Escadinhas, n.º 15, 7580-159 Alcácer DxO Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

8 - Documentação exigida:

8.1 - Juntamente com o formulário tipo devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do B.I/C.C, do cartão de Identificação Fiscal;

b) Fotocópia de certidão de habilitações académicas e certificados relevantes para a área;

c) Currículo vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

d) Deverá ser apresentado ainda: Declaração emitida pelo Serviços a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a mobilidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviços e que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

9 - Métodos de seleção:

Conforme o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º, da lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados na referência deste procedimento concursal os seguintes métodos de seleção: Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional a avaliação de desempenho obtida.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemáticas, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a intervenção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação interpessoal.

Classificação Final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte (s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

9.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética simples das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo, nomeadamente, com a seguinte fórmula:

CF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)

Em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

11 - Em caso de igualdade na classificação final dos candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HÁ);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página da freguesia.

13 - Considerado o caráter urgente, fundamentada na necessidade de assegurar a limpeza urbana em dois lugares da Freguesia, não haverá lugar a audiência dos interessados, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta igualmente os compromissos assumidos com a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, no âmbito dos Contratos Interadministrativos e dos Acordos de Execução

14 - A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é fixada em local visível e público do edifício da Junta de freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre sua publicitação.

17 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/29008, de 31 de julho, Decreto-Lei 29/2011, de 3 de fevereiro.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Maria João Gadelha Adriano, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal efetivo - José Augusto Brigues, Assistente Técnico;

2.º Vogal efetivo - Rui Miguel Caracinha Luz, Assistente Operacional;

1.º Vogal suplente - Aurora Purificação Florêncio, Assistente Técnica;

2.º Vogal suplente - David João Teixeira, Assistente Operacional.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri este será substituído pelo 1.º Vogal.

19 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia da União das Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido

07 de fevereiro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Arlindo José Paulino de Passos.

311131808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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