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Aviso 2655/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de pessoal médico para uma vaga na categoria de Assistente Graduado Sénior na especialidade de Gastroenterologia, da carreira especial médica hospitalar do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 2655/2018

Procedimento concursal de pessoal médico para uma vaga na categoria de Assistente Graduado Sénior na especialidade de Gastroenterologia, da carreira especial médica hospitalar do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

1 - Na sequência do despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 7541/2017, de 25 de agosto, e por deliberação de 31 de janeiro de 2018 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Gastroenterologia, da carreira médica e especial médica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho.

2 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

2.1 - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos: grau de consultor e duração mínima de três anos de exercício de funções com a categoria de assistente graduado no âmbito da especialidade de Gastroenterologia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto de Lei 177/2009 e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto de Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto e inscrição da Ordem dos Médicos.

2.2 - Podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação de um posto de trabalho, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso do Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Acordo Coletivo de trabalho (ACT), celebrado entre os sindicatos representativos do sector e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 08 de novembro de 2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 08 de janeiro de 2013, no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, com nova redação dada pela publicação no Diário da República de 27 de outubro de 2015 no ACT, relativo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de posto de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho, republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho, com as alterações previstas na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela portaria 229-A/2015, de 03 de agosto.

6 - Caraterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 176/2009, e 177/2009, no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro), no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, (aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro), no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro 2015.

7 - Local de Trabalho - Centro Hospitalar Baixo Vouga, E. P. E., com sede na Avenida Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, correspondendo todas as estruturas nele integradas.

8 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem do candidato, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

9 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

9.1 - À remuneração a atribuir será de acordo com o estabelecido na tabela constante na portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Gastroenterologia e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

d) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., em suporte de papel e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 9 horas e as 13 horas e das 14 horas às 16 horas, ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 7, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade BI/CC, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal com a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do n.º 10 deste aviso, declarando sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados, nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20.06, artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e do Decreto-Lei 176/2009 de 04.08;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certidão comprovativa da posse do grau de consultor na área de Gastroenterologia;

Certidão da Ordem dos Médicos devidamente atualizada e regularizada;

Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

Cinco exemplares de um plano de gestão de um serviço ou unidade para discussão na prova prática na área de especialização do candidato;

13 - Métodos de seleção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro 2015, em que os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

13.1 - A avaliação e discussão curricular, consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados - de 0 a 20 valores:

13.1.1 - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

13.1.2 - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

13.1.3 - Trabalhos publicados em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

13.1.4 - Classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - 0 a 1 valores;

13.1.5 - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;

13.1.6 - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

13.1.7 - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores;

13.1.8 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim com reagir em situações do âmbito da área profissional da especialidade de Gastroenterologia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados;

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

14.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri;

14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática;

14.3 - Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo 23.º da portaria 207/2011 de 24.05, com nova redação pela portaria 355/2013 de 10.12. e n.º 2 da cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29.12.2011, e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro

de 2015.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

16 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do SGRH, no portal da Internet da Instituição, e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Constituição do júri:

Presidente: Maria Isabel Dias Cotrim, assistente graduado sénior, Centro Hospitalar de Leiria, EPE;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: António José Duarte Banhudo, assistente graduado sénior, Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE;

2.º Vogal: Ana Teresa Matos Cadime, assistente graduado sénior, Instituto Português de Oncologia de Coimbra, EPE;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: António Marques Gonçalves Curado, assistente graduado sénior, Centro Hospitalar do Oeste, EPE;

2.º Vogal: Américo Jerónimo Taveira da Silva, assistente graduado sénior, Centro Hospitalar Tondela/Viseu, EPE.

20 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

14-02-2018. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

311132578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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