Através do Despacho 3555/2017, de 27 de abril, publicado na 2.ª série do DR n.º 82/2017, foi determinada a criação da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) da IGAMAOT. Tendo em consideração o teor deste, o funcionamento da Unidade de Intervenção Rápida da IGAMAOT foi fixado através do Despacho 5462/2017, de 23 de junho, publicado na 2.ª série do DR n.º 120/2017.
O Despacho 3555/2017, de 27 de abril, publicado na 2.ª série do DR n.º 82/2017, foi alterado pelo Despacho 10465/2017, de 30 de novembro, publicado na 2.ª série do DR n.º 231/2017.
Considerando esta alteração e a necessidade de ajustar a estrutura operacional à estrutura matricial da IGAMAOT, impõe-se promover a atualização do funcionamento da Unidade de Intervenção Rápida da IGAMAOT.
1 - Assim, em cumprimento da execução do Despacho 3555/2017, de 27 de abril, publicado na 2.ª série do DR n.º 82/2017, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10465/2017, de 30 de novembro, publicado na 2.ª série do DR n.º 231/2017, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Anexo I do Despacho 3555/2017, de 27 de abril, publicado na 2.ª série do DR n.º 82/2017, determino o seguinte:
a) A UIR é constituída por 16 inspetores, conforme lista que consta do anexo I ao presente despacho, recrutados em base voluntária na Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental (EM IA), com as valências, perfil ou experiência consideradas adequadas à realização em permanência de intervenções rápidas que surjam dentro das competências da IGAMAOT;
b) A constituição da UIR pode ser revista a todo o tempo e a sua composição fixada por despacho Interno do Inspetor-geral;
c) Sem prejuízo das competências do Inspetor-Geral, a responsabilidade operacional da UIR compete à Inspetora Diretora da EM IA, à qual compete qualificar as situações como sendo de "intervenção urgente", nos termos do despacho de criação da UIR e decidir sobre a natureza operacional da intervenção;
d) A UIR encontra-se sujeita a um regime de prevenção que consiste na disponibilidade permanente, incluindo sábados, domingos e feriados, do pessoal da carreira especial de inspeção que integra a referida unidade, de modo a poder acorrer às instalações/situações em caso de necessidade;
e) Os inspetores que se encontrem de escala, devem assegurar que se encontram permanentemente contactáveis e disponíveis para comparecer e/ou acorrer a necessidades do serviço, sempre que para tal sejam convocados.;
f) Os inspetores afetos à UIR prestarão serviço em regime de prevenção, de acordo com a escala que for estabelecida para o efeito, a aprovar por despacho do Inspetor-Geral;
g) O Suplemento de Intervenção previsto para os inspetores reveste a forma do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 3555/2017, de 27 de abril, publicado na 2.ª série do DR n.º 82/2017, na redação que lhe foi dada pelo Despacho 10465/2017, de 30 de novembro, publicado na 2.ª série do DR n.º 231/2017;
2 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 19 de janeiro de 2018.
3 - É revogado o Despacho 5462/2017, de 23 de junho, publicado na 2.ª série do DR n.º 120/2017.
18 de janeiro de 2018. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel Soares Banza.
ANEXO I
Inspetores que integram a UIR
António Quintas; Bibiana Cardoso da Silva; Elsa Sousa; Eulálio Patrício; Filipe Vitorino; Graça Bravo; Helena Cachucho; Marco Candeias; Maria José Falcão; Marta Ramos; Nuno Gomes; Raul Marquês; Rodrigo Ferreira; Rui Cabrita; Sofia Barata; Susana Pires.
311132861