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Despacho 5462/2017, de 23 de Junho

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Sumário

Funcionamento da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) da IGAMAOT

Texto do documento

Despacho 5462/2017

Através do Despacho 3555/2017, de 27 de abril, publicado na 2.ª série do DR n.º 82/2017, foi determinada a criação da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) da IGAMAOT.

1 - Assim, em cumprimento da execução do referido Despacho e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Anexo I deste, determino o seguinte:

a) A UIR é constituída por 18 inspetores, conforme lista que consta do anexo I ao presente despacho, recrutados em base voluntária nas equipas que constituem a Equipa Multidisciplinar de Controlo, Supervisão e Inspeção das Atividades com Incidência Ambiental (EM CSI) e Equipa Multidisciplinar de Investigação Criminal (EM IC), com as valências, perfil ou experiência consideradas adequadas à realização em permanência de intervenções rápidas que surjam dentro das competências da IGAMAOT;

b) A constituição da UIR pode ser revista a todo o tempo;

c) Sem prejuízo das competências do Inspetor-Geral, a responsabilidade operacional da UIR compete às Inspetoras Diretoras da EM CSI e da Equipa Multidisciplinar de Contraordenações e Assuntos Jurídicos (EM CAJ) e da Chefe de Equipa Multidisciplinar da IC, às quais compete qualificar as situações como sendo de "intervenção urgente", nos termos do despacho de criação da UIR e decidir sobre a natureza operacional da intervenção;

d) A UIR encontra-se sujeita a um regime de prevenção que consiste na disponibilidade permanente, incluindo sábados, domingos e feriados, do pessoal da carreira especial de inspeção que integra a referida unidade, de modo a poder acorrer às instalações/situações em caso de necessidade;

e) Os inspetores que se encontrem de escala, devem assegurar que se encontram permanentemente contactáveis e disponíveis para comparecer e/ou acorrer a necessidades do serviço, sempre que para tal sejam convocados.;

f) Os inspetores afetos à UIR prestarão serviço em regime de prevenção, de acordo com a escala que for estabelecida para o efeito, a aprovar por despacho do Inspetor-Geral;

g) Os CEM EM CSI, CAJ e IC afetas à UIR prestarão serviço em regime de prevenção 10 dias por mês, de acordo com a escala que for estabelecida para o efeito, a aprovar por despacho do Inspetor-Geral;

h) O Suplemento de Intervenção previsto para os inspetores no despacho de criação da UIR é de 15 % caso não se verifique intervenção no período em que o trabalhador se encontra de escala, ou de 25 % caso se verifique intervenção no período referido;

i) O Suplemento de Intervenção previsto para os CEM no despacho de criação da UIR é de 20 % caso não se verifique intervenção no período em que o trabalhador se encontra de escala, ou de 25 % caso se verifique intervenção no período referido;

j) Sempre se verifique intervenção dos trabalhadores afetos à UIR deverá ser comunicado no dia útil seguinte ao termo da intervenção pelo CEM de escala, para o e-mail do balcão único, a identificação dos trabalhadores envolvidos e dia(s) de intervenção.

2 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de junho de 2017.

1 de junho de 2017. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel Soares Banza.

ANEXO I

Inspetores que integram a UIR

Andrea Santos; António Figueiredo; António Leitão; António Quintas; Bibiana Cardoso da Silva; Cláudia Simões; Elsa Sousa; Eulálio Patrício; Helena Cachucho; Luís Laranjeira; Manuela Silva; Marco Candeias; Marta Ramos; Nuno Gomes; Roberto Valadares; Rodrigo Ferreira; Rui Cabrita; Susana Pires.

310541975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3009141.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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