Através do Despacho 3555/2017, de 27 de abril, publicado na 2.ª série do DR n.º 82, foi determinada a criação da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
O Decreto-Lei 25/2015, de 6 de fevereiro, no seu artigo 2.º, prevê a atribuição de suplemento remuneratório, estabelecendo-se, no artigo 4.º, que os suplementos remuneratórios por trabalho noturno e por trabalho suplementar são fixados em percentagem da remuneração base mensal.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 25/2015, de 6 de fevereiro, e dos artigos 160.º e 162.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de agosto, 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 3555/2017, de 27 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - O Suplemento de Intervenção é pago por hora de trabalho efetivo realizado, e calculado nos termos do disposto nos artigos 160.º e 162.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - [...]
4 - [...]».
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 21 de agosto de 2017.
31 de outubro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 14 de novembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 13 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 14 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310925267