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Despacho 10465/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Altera o artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 3555/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril

Texto do documento

Despacho 10465/2017

Através do Despacho 3555/2017, de 27 de abril, publicado na 2.ª série do DR n.º 82, foi determinada a criação da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

O Decreto-Lei 25/2015, de 6 de fevereiro, no seu artigo 2.º, prevê a atribuição de suplemento remuneratório, estabelecendo-se, no artigo 4.º, que os suplementos remuneratórios por trabalho noturno e por trabalho suplementar são fixados em percentagem da remuneração base mensal.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 25/2015, de 6 de fevereiro, e dos artigos 160.º e 162.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de agosto, 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio, determina-se o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 3555/2017, de 27 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - O Suplemento de Intervenção é pago por hora de trabalho efetivo realizado, e calculado nos termos do disposto nos artigos 160.º e 162.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - [...]

4 - [...]».

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 21 de agosto de 2017.

31 de outubro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 14 de novembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 13 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 14 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

310925267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 25/2015 - Ministério das Finanças

    Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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