A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17/2015, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Segunda alteração ao Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante aprovado pela Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro

Texto do documento

Portaria 17/2015

de 27 de janeiro

A Portaria 1102-F/2000 de 22 de novembro, alterada pela Portaria 244/2005 de 8 de março, veio regular o método de pesca denominado «pesca por arte envolvente-arrastante» também conhecido por arte xávega, em cumprimento do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de maio, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais.

A Portaria 4/2013, de 7 de janeiro, criou a Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega, tendo esta a competência de elaborar um relatório que identifique e quantifique a atividade da pesca por arte envolvente-arrastante em Portugal, bem como de recomendar propostas para definição dos objetivos económicos, ecológicos e sociais de gestão da pescaria e regras de exploração do recurso.

Apresentado o relatório e as primeiras propostas, verificou-se que uma das medidas recomendadas se relaciona com o número de veículos de tração mecânica autorizados, constante da Portaria 1102-F/2000 de 22 de novembro, alterada pela Portaria 244/2005 de 8 de março, que atualmente não inclui um veículo de simples reserva para caso de acidente ou avaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 218/91, de 17 de junho e n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte Envolvente Arrastante

O artigo 9.º do Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante, aprovado pela Portaria 1102-F/2000, de 22 de novembro, alterada pela Portaria 244/2005, de 8 de março, é alterado nos seguintes termos:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...].

2 - Durante a faina só são permitidos quatro veículos de tração mecânica por cada xávega, dos quais dois se destinam à alagem das redes, um ao apoio à embarcação e transporte de apetrechos e pescado, sendo o outro de reserva.

3 - [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 13 de janeiro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/325494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Envolvente-Arrastante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda