Áreas Científicas da Universidade de Lisboa
Considerando que o Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, estabelece, no seu artigo 16.º, que os concursos para recrutamento de investigadores auxiliares, principais e coordenadores são abertos por Área Científica, que deve ser fixada no Despacho de autorização de abertura do concurso;
Considerando que o conceito de Área Científica não consta do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e que nem todas as Escolas da Universidade de Lisboa têm o seu elenco de Áreas Científicas definido;
Considerando que todas as Escolas da Universidade de Lisboa têm os seus elencos de Áreas Disciplinares aprovados, com exceção do Instituto de Ciências Sociais, o qual dispõe de um elenco de Áreas Científicas aprovado;
Considerando finalmente que, de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo despacho normativo 5-A/2013, e alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor aprovar as áreas científicas e disciplinares da Universidade;
Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e o Conselho de Coordenação Universitária, decido que em todas as Escolas da Universidade de Lisboa em que não esteja aprovado um elenco de Áreas Científicas deverá ser considerado, para todos os efeitos, que o elenco de Áreas Científicas coincide com o elenco das Áreas Disciplinares.
7 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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