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Aviso 2603/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Seguros da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 2603/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Seguros da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T237 - Seguros

3 - Número de registo

R/Cr 265/2015

4 - Área de educação e formação

343 - Finanças, Banca e Seguros

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Comercializar produtos de seguros do ramo vida e não vida, gerir os processos de sinistros e a carteira de clientes e prestar assessoria técnica na área dos seguros, exercendo atividade por conta própria ou por conta de outrem.

5.2 - Atividades principais

a) Comercializar seguros dos ramos vida e não vida;

b) Informar e aconselhar tecnicamente os clientes sobre todos os produtos de seguros disponíveis;

c) Gerir os processos de sinistros dos clientes;

d) Gerir a carteira de clientes;

e) Analisar e propor aos clientes produtos financeiros de complemento de reforma;

f) Gerir a informação disponibilizada pelo segurador de forma a atingir os resultados dos ciclos comerciais;

g) Assessorar na formação dos colaboradores diretamente envolvidos na atividade seguradora;

h) Comunicar com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

i) Analisar os produtos comerciais existentes no mercado e a legislação regulamentar da atividade seguradora.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado da atividade seguradora;

b) Conhecimento abrangente de comercialização de produtos de seguros do ramo vida e não vida;

c) Conhecimento abrangente e especializado dos sistemas de informação das seguradoras;

d) Conhecimento abrangente e especializado da orgânica, do funcionamento e das relações internas e externas da organização;

e) Conhecimento especializado sobre documentação empresarial e institucional;

f) Conhecimento especializado das regras protocolares e de comunicação oral e escrita;

g) Conhecimento abrangente das normas de conduta fundamentais ao exercício da atividade de mediação de seguros;

h) Conhecimento especializado da informação financeira, contabilística e fiscal;

i) Conhecimento especializado dos sistemas e instrumentos de controlo;

j) Conhecimento especializado das técnicas de arquivo e indexação.

6.2 - Aptidões

a) Planear as atividades previstas na atividade seguradora;

b) Recolher e manter atualizada a legislação em vigor na área dos seguros;

c) Utilizar os sistemas informação inerentes à atividade seguradora;

d) Elaborar documentos relacionados com a atividade comercial seguradora (por exemplo, ciclo comercial, sinistralidade, entre outros);

e) Dinamizar a rede de clientes;

f) Dominar e aplicar as regras protocolares e de comunicação oral e escrita em diferentes contextos;

g) Interpretar as normas de conduta exigidas na lei no exercício da atividade seguradora;

h) Avaliar, graduar e propor os contratos de seguros do ramo vida e não vida que melhor se ajustem aos objetivos dos clientes;

i) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar a informação financeira, contabilística e fiscal;

j) Elaborar relatórios de prestação de contas e submetê-los à seguradora;

k) Selecionar e aplicar as técnicas de arquivo e indexação;

l) Preparar e organizar reuniões de trabalho;

m) Dinamizar eventos para a promoção de produtos seguradores.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Desenvolver a inteligência emocional;

c) Demonstrar capacidade de organização, gestão do tempo e disciplina;

d) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

e) Adotar postura criativa, demonstrando atitude empreendedora, dinâmica e proactiva;

f) Demonstrar autonomia no exercício da sua função;

g) Demonstrar facilidade na comunicação oral e escrita;

h) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores, nomeadamente na terminologia da atividade seguradora;

i) Capacidade de intermediação na resolução de conflitos no contexto profissional;

j) Adotar uma atitude conservadora, discreta e equilibrada;

k) Adotar uma imagem cuidada e formal;

l) Demonstrar, no âmbito das suas competências, capacidade de negociação, decisão e liderança;

m) Adotar uma conduta de ética profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311102412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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