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Aviso 2601/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento Web e Multimédia da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 2601/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 16 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento Web e Multimédia da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Tecnologia

2 - Curso técnico superior profissional

T100 - Desenvolvimento Web e Multimédia

3 - Número de registo

R/Cr 67/2016

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, desenvolver e implementar aplicações web avançadas com conteúdos multimédia adequados.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e desenvolver aplicações avançadas para a web;

b) Planear, desenhar e desenvolver as interfaces web interativos;

c) Desenvolver código suportado em bons princípios de desenvolvimento;

d) Desenvolver soluções informáticas suportadas nos princípios de usabilidade acessibilidade web;

e) Gerir diferentes tecnologias de acordo com os requisitos dos projetos;

f) Desenvolver interfaces adaptados às diferentes plataformas e dispositivos móveis;

g) Produzir e tratar conteúdos média (vídeo, imagens, animações);

h) Desenvolver aplicações multimédia;

i) Criar e gerir bases de dados;

j) Organizar, coordenar e supervisionar equipas de implementação de projetos web e multimédia.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes das especificidades do desenvolvimento de aplicações web;

b) Conhecimentos especializados de produção, edição e criação de conteúdos multimédia otimizados para a web;

c) Conhecimentos especializados de paradigmas de programação, nomeadamente o paradigma de orientação a objetos, bem como sobre a otimização de código para a web;

d) Conhecimentos abrangentes das estruturas de controle, que permitam desenvolver e compreender algoritmos;

e) Conhecimentos especializados da arquitetura dos diferentes tipos de aplicações web;

f) Conhecimentos especializados em desenvolvimento para a web e sua aplicabilidade em dispositivos móveis;

g) Conhecimento abrangente das ferramentas de autor e ambientes de desenvolvimento existentes;

h) Conhecimentos especializados dos tipos de interação e critérios de usabilidade adequados a dispositivos móveis;

i) Conhecimentos especializados de compreensão dos requisitos de uma aplicação e desenho de soluções técnicas;

j) Conhecimentos fundamentais de matemática e estatística.

6.2 - Aptidões

a) Identificar adequadamente as metodologias e tecnologias para o desenvolvimento web;

b) Definir o modelo e a estrutura de dados de uma base de dados relacional;

c) Criar aplicações web e multimédia que utilizem recursos de comunicação de dados e acedam a bases de dados;

d) Identificar as características necessárias à boa performance das aplicações e otimização de código;

e) Aplicar adequadamente metodologias ágeis de desenvolvimento;

f) Desenvolver protótipos para aplicações web e multimédia;

g) Selecionar, sintetizar e utilizar ferramentas e informação de cariz tecnológica;

h) Analisar e planear projetos de desenvolvimento multidisciplinares;

i) Analisar, depurar e corrigir erros de código;

j) Identificar as especificidades técnicas relativamente a diferentes tipos de comportamento de dados e funcionalidades web.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de resolução de problemas com elevado grau de complexidade;

b) Demonstrar autonomia e capacidade de reflexão crítica;

c) Demonstrar capacidade de execução responsável das suas atividades profissionais;

d) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho;

e) Demonstrar capacidade de adaptação à mudança tecnológica e organizacional;

f) Demonstrar criatividade e espírito inovador;

g) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e rigor;

h) Demonstrar espírito crítico;

i) Demonstrar capacidade de decisão rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência;

j) Demonstrar capacidade para agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e qualidade.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311106025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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