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Aviso 2600/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 2600/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova

2 - Curso técnico superior profissional

T152 - Serviços Jurídicos

3 - Número de registo

R/Cr 274/2015

4 - Área de educação e formação

380 - Direito

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Assessorar a atividade exercida em escritórios de advogados e solicitadores, gabinetes de contabilidade e outros. Acompanhar e auxiliar a atividade comercial e jurídico-empresarial em contexto de empresa, designadamente na organização e gestão de processos e no acompanhamento da satisfação das suas obrigações legais junto da administração fiscal, segurança social e demais organismos e repartições públicas, recolhendo e tratando informação, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentado das respetivas atividades.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber, planear e assessorar, de forma autónoma ou integrado numa equipa, operações e procedimentos de apoio às atividades desenvolvidas por advogados, solicitadores, contabilistas e outros;

b) Assessorar, de forma autónoma ou integrada, na execução e desenvolvimento de procedimentos e operações legais de apoio à atividade comercial e jurídico-empresarial em contexto de empresa;

c) Apoiar e acompanhar, de forma autónoma ou integrada, as empresas sobre os aspetos jurídico-administrativos inerentes ao seu funcionamento, bem como aos procedimentos legais a adotar, designadamente no domínio das obrigações fiscais, laborais e relativas à segurança social;

d) Diligenciar, de forma autónoma ou integrada, as necessárias intervenções junto das diversas repartições, Conservatórias do Registo Comercial, Cartórios Notariais, Repartições de Finanças, Companhias Seguradoras, Centros Regionais de Segurança Social, Autarquias Locais e demais entidades da Administração Pública;

e) Operacionalizar de forma integrada os serviços prestados pelos diversos operadores económicos e judiciários, designadamente gestores, técnicos de contas, advogados e solicitadores;

f) Coordenar e implementar, de forma autónoma ou integrada, a organização e gestão de processos e de clientes;

g) Gerir a documentação empresarial.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente de direito civil e especializados sobre o negócio jurídico, direito das obrigações, direito administrativo e direito fiscal;

b) Conhecimento abrangente de direito comercial e da empresa, e conhecimentos especializados das obrigações do comerciante, das sociedades comerciais e títulos de crédito;

c) Conhecimentos especializados de direito do trabalho e de formação profissional;

d) Conhecimentos especializados de contratos civis, comerciais e financeiros;

e) Conhecimentos especializados de operações bancárias e de seguros;

f) Conhecimentos especializados de obrigações de segurança social da empresa;

g) Conhecimentos especializados de obrigações fiscais da empresa;

h) Conhecimentos especializados de propriedade industrial e concorrência desleal;

i) Conhecimentos especializados das práticas processuais essenciais;

j) Conhecimentos especializados do processo de insolvência e recuperação de empresas;

k) Conhecimentos especializados de titulação de atos e registo comercial;

l) Conhecimentos especializados das regras sobre proteção do consumidor;

m) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa;

n) Conhecimentos abrangentes de contabilidade;

o) Conhecimentos abrangentes de informática;

p) Conhecimentos abrangentes de gestão, economia e empreendedorismo.

6.2 - Aptidões

a) Analisar, organizar, acompanhar e assessorar as operações e procedimentos inerentes à atividade desenvolvida por advogados, solicitadores, técnicos de contas e outros;

b) Acompanhar e assessorar nos procedimentos e nas operações legais inerentes à atividade comercial e empresarial;

c) Consultar e analisar a legislação laboral, comercial e fiscal;

d) Analisar, organizar, avaliar, instruir e acompanhar os procedimentos necessários para a constituição de empresas e obtenção dos apoios e incentivos disponíveis;

e) Analisar, organizar, avaliar, instruir e acompanhar os procedimentos necessários à instalação e funcionamento do estabelecimento comercial e ou industrial;

f) Analisar, organizar, avaliar, instruir e acompanhar os procedimentos necessários junto das Conservatórias do Registo Comercial, Cartórios Notariais, Finanças, Companhias Seguradoras, Centros Regionais de Segurança Social, Autarquias Locais e demais entidades da Administração Pública;

g) Analisar, organizar, instruir e acompanhar os processos de seleção e recrutamento de trabalhadores e identificar incentivos ao emprego;

h) Assessorar e diligenciar pelo cumprimento das obrigações laborais da empresa;

i) Assessorar e diligenciar pelo cumprimento das obrigações fiscais da empresa;

j) Assessorar e diligenciar pelo cumprimento das obrigações de segurança social da empresa;

k) Assessorar no cumprimento das obrigações de ambiente e segurança e saúde ocupacional;

l) Assessorar no cumprimento das obrigações de seguros.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de se mostrar atualizado a nível legislativo;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na execução dos procedimentos legais e administrativos;

c) Demonstrar capacidade para dialogar com diferentes interlocutores;

d) Demonstrar capacidade de organização;

e) Demonstrar autonomia e responsabilidade na gestão de recursos;

f) Demonstrar capacidade de liderança;

g) Demonstrar um comportamento ético, de persuasão e de estabelecer relações estáveis, designadamente com advogados, solicitadores, gestores, técnicos de contas e clientes;

h) Demonstrar capacidade para resolver adequadamente conflitos, problemas e de situações imprevistas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311105986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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