Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova
2 - Curso técnico superior profissional
T152 - Serviços Jurídicos
3 - Número de registo
R/Cr 274/2015
4 - Área de educação e formação
380 - Direito
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Assessorar a atividade exercida em escritórios de advogados e solicitadores, gabinetes de contabilidade e outros. Acompanhar e auxiliar a atividade comercial e jurídico-empresarial em contexto de empresa, designadamente na organização e gestão de processos e no acompanhamento da satisfação das suas obrigações legais junto da administração fiscal, segurança social e demais organismos e repartições públicas, recolhendo e tratando informação, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentado das respetivas atividades.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber, planear e assessorar, de forma autónoma ou integrado numa equipa, operações e procedimentos de apoio às atividades desenvolvidas por advogados, solicitadores, contabilistas e outros;
b) Assessorar, de forma autónoma ou integrada, na execução e desenvolvimento de procedimentos e operações legais de apoio à atividade comercial e jurídico-empresarial em contexto de empresa;
c) Apoiar e acompanhar, de forma autónoma ou integrada, as empresas sobre os aspetos jurídico-administrativos inerentes ao seu funcionamento, bem como aos procedimentos legais a adotar, designadamente no domínio das obrigações fiscais, laborais e relativas à segurança social;
d) Diligenciar, de forma autónoma ou integrada, as necessárias intervenções junto das diversas repartições, Conservatórias do Registo Comercial, Cartórios Notariais, Repartições de Finanças, Companhias Seguradoras, Centros Regionais de Segurança Social, Autarquias Locais e demais entidades da Administração Pública;
e) Operacionalizar de forma integrada os serviços prestados pelos diversos operadores económicos e judiciários, designadamente gestores, técnicos de contas, advogados e solicitadores;
f) Coordenar e implementar, de forma autónoma ou integrada, a organização e gestão de processos e de clientes;
g) Gerir a documentação empresarial.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente de direito civil e especializados sobre o negócio jurídico, direito das obrigações, direito administrativo e direito fiscal;
b) Conhecimento abrangente de direito comercial e da empresa, e conhecimentos especializados das obrigações do comerciante, das sociedades comerciais e títulos de crédito;
c) Conhecimentos especializados de direito do trabalho e de formação profissional;
d) Conhecimentos especializados de contratos civis, comerciais e financeiros;
e) Conhecimentos especializados de operações bancárias e de seguros;
f) Conhecimentos especializados de obrigações de segurança social da empresa;
g) Conhecimentos especializados de obrigações fiscais da empresa;
h) Conhecimentos especializados de propriedade industrial e concorrência desleal;
i) Conhecimentos especializados das práticas processuais essenciais;
j) Conhecimentos especializados do processo de insolvência e recuperação de empresas;
k) Conhecimentos especializados de titulação de atos e registo comercial;
l) Conhecimentos especializados das regras sobre proteção do consumidor;
m) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa;
n) Conhecimentos abrangentes de contabilidade;
o) Conhecimentos abrangentes de informática;
p) Conhecimentos abrangentes de gestão, economia e empreendedorismo.
6.2 - Aptidões
a) Analisar, organizar, acompanhar e assessorar as operações e procedimentos inerentes à atividade desenvolvida por advogados, solicitadores, técnicos de contas e outros;
b) Acompanhar e assessorar nos procedimentos e nas operações legais inerentes à atividade comercial e empresarial;
c) Consultar e analisar a legislação laboral, comercial e fiscal;
d) Analisar, organizar, avaliar, instruir e acompanhar os procedimentos necessários para a constituição de empresas e obtenção dos apoios e incentivos disponíveis;
e) Analisar, organizar, avaliar, instruir e acompanhar os procedimentos necessários à instalação e funcionamento do estabelecimento comercial e ou industrial;
f) Analisar, organizar, avaliar, instruir e acompanhar os procedimentos necessários junto das Conservatórias do Registo Comercial, Cartórios Notariais, Finanças, Companhias Seguradoras, Centros Regionais de Segurança Social, Autarquias Locais e demais entidades da Administração Pública;
g) Analisar, organizar, instruir e acompanhar os processos de seleção e recrutamento de trabalhadores e identificar incentivos ao emprego;
h) Assessorar e diligenciar pelo cumprimento das obrigações laborais da empresa;
i) Assessorar e diligenciar pelo cumprimento das obrigações fiscais da empresa;
j) Assessorar e diligenciar pelo cumprimento das obrigações de segurança social da empresa;
k) Assessorar no cumprimento das obrigações de ambiente e segurança e saúde ocupacional;
l) Assessorar no cumprimento das obrigações de seguros.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de se mostrar atualizado a nível legislativo;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na execução dos procedimentos legais e administrativos;
c) Demonstrar capacidade para dialogar com diferentes interlocutores;
d) Demonstrar capacidade de organização;
e) Demonstrar autonomia e responsabilidade na gestão de recursos;
f) Demonstrar capacidade de liderança;
g) Demonstrar um comportamento ético, de persuasão e de estabelecer relações estáveis, designadamente com advogados, solicitadores, gestores, técnicos de contas e clientes;
h) Demonstrar capacidade para resolver adequadamente conflitos, problemas e de situações imprevistas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Economia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311105986