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Aviso 2598/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Gestão de Eventos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e sua alteração

Texto do documento

Aviso 2598/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Gestão de Eventos da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, atualmente a ser ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sequência reestruturação das suas unidades orgânicas e oferta formativa.

2 - Por meu despacho de 28 de outubro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao local de funcionamento.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Hotelaria e Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T153 - Organização e Gestão de Eventos

3 - Número de registo

R/Cr 306/2015

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, desenvolver e realizar eventos, gerindo os recursos técnicos e humanos necessários à sua concretização e sucesso, de acordo com os públicos-alvo e ou segmentos de mercado a que se dirige o produto ou serviço que se pretende comunicar. Reunir informação e ou dados que permitam fazer a avaliação do evento em relação aos objetivos inicialmente propostos.

5.2 - Atividades principais

a) Programar e produzir diferentes tipos de eventos (organização);

b) Elaborar orçamentos e corrigir desvios orçamentais (orçamentação);

c) Identificar as necessidades de recursos técnicos e humanos afetos aos eventos;

d) Desenvolver e implementar políticas do marketing-mix (gestão estratégica);

e) Delinear planos e implementar estratégias de Relações Públicas (comunicação);

f) Determinar a abordagem STP (segmentation, targeting e positioning);

g) Planear e coordenar atividades de animação;

h) Coordenar e acompanhar equipas de trabalho;

i) Avaliar e divulgar resultados.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais relativos ao planeamento de atividades, agentes turísticos existentes, perfis de consumidores e responsabilidades;

b) Conhecimento abrangente e especializado dos sistemas de informação de apoio à gestão;

c) Conhecimento abrangente da orgânica da instituição (funcional e de competências) de forma a melhorar o relacionamento profissional e relacional;

d) Conhecimento abrangente da língua inglesa no geral e no contexto específico do turismo e dos eventos;

e) Conhecimento especializado das regras protocolares e de comunicação oral e escrita;

f) Conhecimento abrangente sobre as instituições financeiras, stakeholders e seguradoras e a sua relevância para a organização de eventos;

g) Conhecimentos especializados sobre as variáveis a considerar enquanto despesas e possíveis fontes de receitas, bem como identificação de entidades de financiamento;

h) Conhecimentos especializados sobre a importância da animação turística e da gestão de eventos como elemento atrativo e fator diferenciador de um destino turístico;

i) Conhecimentos fundamentais relativos à constituição do mercado dos eventos e da animação turística, nomeadamente identificação de diferentes segmentos de mercado existentes quer a nível local, regional, nacional ou mesmo internacional e estruturação de uma oferta otimizada;

j) Conhecimento abrangente sobre transportes, alojamento, catering e de bilheteira no caso dos eventos.

6.2 - Aptidões

a) Planear, organizar e executar as programações internas, externas, principais e secundárias próprias de um planeamento de eventos, considerando sempre os imperativos estratégicos e legais;

b) Monitorizar, avaliar e tomar decisões com base na informação (recebida e produzida) nas e pelas tecnologias de informação e comunicação (PRIMAVERA; SPSS);

c) Selecionar, adaptar e gerir os sistemas de informação de apoio à gestão utilizando adequadamente as aplicações informáticas;

d) Planear e elaborar documentos organizacionais e institucionais, como sejam as programações, checklists e instrumentos de comunicação para os media, patrocinadores, entidades governamentais e outros stakeholders;

e) Dinamizar práticas de responsabilidade social e ambiental;

f) Aplicar as regras protocolares a cumprir nos diferentes tipos de eventos e participantes;

g) Avaliar, graduar e propor os instrumentos financeiros que melhor se ajustem aos objetivos de cada evento, nomeadamente o caso dos patrocinadores;

h) Estabelecer e gerir prioridades no planeamento de eventos, nomeadamente no que diz respeito à programação (principal ou secundária), formas de financiamento (crédito, patrocínio, outros apoios) ou mesmo solicitação de autorizações para a realização de eventos;

i) Selecionar e justificar as melhores estratégias de animação turística em termos micro (para cada evento, cada target), como também em termos macro (destino turístico);

j) Selecionar e sustentar as melhores ferramentas para análise do mercado, nomeadamente a utilização de técnicas de segmentação de mercado mais avançadas (por exemplo: a priori versus post hoc);

k) Identificar e selecionar as melhores opções de transportes, alojamento, catering e bilheteira para a realidade específica de cada evento.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade (social e corporativa);

b) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidade de organização, disciplina e gestão do tempo para capacidade de gestão;

d) Demonstrar capacidade de adaptação e polivalência em relação a diferentes eventos, participantes, stakeholders e outros contextos profissionais, nomeadamente interculturais;

e) Demonstrar capacidades de comunicação institucional;

f) Adotar uma postura de responsabilidade financeira e de disciplina orçamental para atingir uma sustentabilidade de médio-longo prazo;

g) Demonstrar capacidade e polivalência no desenvolvimento das políticas de marketing-mix;

h) Adotar uma postura de mitigação do risco associada à tomada de decisões estratégicas com base em técnicas e métodos otimizados;

i) Demonstrar capacidade de incrementar potenciais fontes de receitas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

3 - Número de registo

R/Cr 306.1/2015

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

311103603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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