Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Gestão de Eventos da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, atualmente a ser ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sequência reestruturação das suas unidades orgânicas e oferta formativa.
2 - Por meu despacho de 28 de outubro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao local de funcionamento.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Hotelaria e Turismo
2 - Curso técnico superior profissional
T153 - Organização e Gestão de Eventos
3 - Número de registo
R/Cr 306/2015
4 - Área de educação e formação
345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, desenvolver e realizar eventos, gerindo os recursos técnicos e humanos necessários à sua concretização e sucesso, de acordo com os públicos-alvo e ou segmentos de mercado a que se dirige o produto ou serviço que se pretende comunicar. Reunir informação e ou dados que permitam fazer a avaliação do evento em relação aos objetivos inicialmente propostos.
5.2 - Atividades principais
a) Programar e produzir diferentes tipos de eventos (organização);
b) Elaborar orçamentos e corrigir desvios orçamentais (orçamentação);
c) Identificar as necessidades de recursos técnicos e humanos afetos aos eventos;
d) Desenvolver e implementar políticas do marketing-mix (gestão estratégica);
e) Delinear planos e implementar estratégias de Relações Públicas (comunicação);
f) Determinar a abordagem STP (segmentation, targeting e positioning);
g) Planear e coordenar atividades de animação;
h) Coordenar e acompanhar equipas de trabalho;
i) Avaliar e divulgar resultados.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais relativos ao planeamento de atividades, agentes turísticos existentes, perfis de consumidores e responsabilidades;
b) Conhecimento abrangente e especializado dos sistemas de informação de apoio à gestão;
c) Conhecimento abrangente da orgânica da instituição (funcional e de competências) de forma a melhorar o relacionamento profissional e relacional;
d) Conhecimento abrangente da língua inglesa no geral e no contexto específico do turismo e dos eventos;
e) Conhecimento especializado das regras protocolares e de comunicação oral e escrita;
f) Conhecimento abrangente sobre as instituições financeiras, stakeholders e seguradoras e a sua relevância para a organização de eventos;
g) Conhecimentos especializados sobre as variáveis a considerar enquanto despesas e possíveis fontes de receitas, bem como identificação de entidades de financiamento;
h) Conhecimentos especializados sobre a importância da animação turística e da gestão de eventos como elemento atrativo e fator diferenciador de um destino turístico;
i) Conhecimentos fundamentais relativos à constituição do mercado dos eventos e da animação turística, nomeadamente identificação de diferentes segmentos de mercado existentes quer a nível local, regional, nacional ou mesmo internacional e estruturação de uma oferta otimizada;
j) Conhecimento abrangente sobre transportes, alojamento, catering e de bilheteira no caso dos eventos.
6.2 - Aptidões
a) Planear, organizar e executar as programações internas, externas, principais e secundárias próprias de um planeamento de eventos, considerando sempre os imperativos estratégicos e legais;
b) Monitorizar, avaliar e tomar decisões com base na informação (recebida e produzida) nas e pelas tecnologias de informação e comunicação (PRIMAVERA; SPSS);
c) Selecionar, adaptar e gerir os sistemas de informação de apoio à gestão utilizando adequadamente as aplicações informáticas;
d) Planear e elaborar documentos organizacionais e institucionais, como sejam as programações, checklists e instrumentos de comunicação para os media, patrocinadores, entidades governamentais e outros stakeholders;
e) Dinamizar práticas de responsabilidade social e ambiental;
f) Aplicar as regras protocolares a cumprir nos diferentes tipos de eventos e participantes;
g) Avaliar, graduar e propor os instrumentos financeiros que melhor se ajustem aos objetivos de cada evento, nomeadamente o caso dos patrocinadores;
h) Estabelecer e gerir prioridades no planeamento de eventos, nomeadamente no que diz respeito à programação (principal ou secundária), formas de financiamento (crédito, patrocínio, outros apoios) ou mesmo solicitação de autorizações para a realização de eventos;
i) Selecionar e justificar as melhores estratégias de animação turística em termos micro (para cada evento, cada target), como também em termos macro (destino turístico);
j) Selecionar e sustentar as melhores ferramentas para análise do mercado, nomeadamente a utilização de técnicas de segmentação de mercado mais avançadas (por exemplo: a priori versus post hoc);
k) Identificar e selecionar as melhores opções de transportes, alojamento, catering e bilheteira para a realidade específica de cada evento.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade (social e corporativa);
b) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa;
c) Demonstrar capacidade de organização, disciplina e gestão do tempo para capacidade de gestão;
d) Demonstrar capacidade de adaptação e polivalência em relação a diferentes eventos, participantes, stakeholders e outros contextos profissionais, nomeadamente interculturais;
e) Demonstrar capacidades de comunicação institucional;
f) Adotar uma postura de responsabilidade financeira e de disciplina orçamental para atingir uma sustentabilidade de médio-longo prazo;
g) Demonstrar capacidade e polivalência no desenvolvimento das políticas de marketing-mix;
h) Adotar uma postura de mitigação do risco associada à tomada de decisões estratégicas com base em técnicas e métodos otimizados;
i) Demonstrar capacidade de incrementar potenciais fontes de receitas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Economia
Matemática
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
3 - Número de registo
R/Cr 306.1/2015
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
311103603