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Aviso 2597/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 2597/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 2 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T059 - Marketing Digital

3 - Número de registo

R/Cr 48/2016

4 - Área de educação e formação

342 - Marketing e Publicidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver, implementar, monitorizar e otimizar campanhas de marketing em todos os canais digitais.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir as necessidades, recursos e capacidades digitais da organização;

b) Gerir, planear e implementar estratégias de marketing digital numa organização;

c) Gerir a consistência das estratégias de marketing digital e de marketing global da organização;

d) Gerir estruturas de comércio eletrónico;

e) Gerir e implementar campanhas de marketing outbound e ou inbound nas distintas redes sociais e blogues;

f) Gerir o desempenho de campanhas com base em web analytics;

g) Exercer consultadoria em marketing, comércio e negócio eletrónico;

h) Gerir e implementar sistemas de gestão de relacionamento com o cliente;

i) Analisar e avaliar tendências de mercado;

j) Internacionalizar e ou globalizar o marketing digital na organização;

k) Gerir e implementar uma visão 360.º para a comunicação de uma marca digital;

l) Gerir ações de marketing digital em tempo real e implementar medidas corretivas;

m) Gerir sistemas de conteúdos em contexto de marketing externo e interativo;

n) Gerir conteúdos através de dispositivos móveis.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre nova economia e as suas dimensões no âmbito da globalização digital;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre desenho, implementação e gestão de estratégias digitais;

c) Conhecimentos especializados sobre seleção de domínios e infraestruturas em contexto digital;

d) Conhecimentos abrangentes e profundos sobre os mercados doméstico, internacional e global relevantes para a organização;

e) Conhecimentos abrangentes sobre psicologia do consumidor;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre componentes e sistemas de gestão de conteúdos;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre otimização de sítios na internet e monitorização de campanhas;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre sistemas de informação prospetivos, nas vertentes qualitativa e ou quantitativa;

i) Conhecimentos abrangentes das regras e das melhores práticas adotadas em marketing global;

j) Conhecimentos abrangentes sobre redes de comunicação interativas;

k) Conhecimentos abrangentes sobre as oportunidades, ameaças, recursos e capacidades subjacentes à implementação de estratégias digitais;

l) Conhecimentos abrangentes das métricas de desempenho em contexto de marketing digital (financeiros e ou não-financeiros);

m) Conhecimentos abrangentes sobre gestão de bases de dados bidirecionais;

n) Conhecimentos especializados sobre pesquisa de mercados e relações públicas em contexto digital.

6.2 - Aptidões

a) Desenvolver e implementar uma estratégia integrada de marketing digital para a organização;

b) Selecionar, recolher e analisar informação no contexto de consumo digital;

c) Conceber, construir e manusear bases de dados, barómetros globais, sistemas de otimização de marketing, gestão de conteúdos e marcas digitais;

d) Acompanhar tecnicamente a estratégia digital da empresa, nos distintos suportes e plataformas;

e) Selecionar soluções tecnológicas de integração - sistemas de gestão de conteúdos - consistentes com as oportunidades concretas identificadas;

f) Aplicar os métodos e as técnicas adequadas para selecionar e instalar sistemas de controlo automático de campanhas de marketing digital em plataformas C2B (do cliente para a empresa);

g) Instalar, configurar e gerir sistemas de gestão de conteúdos mais adequado à situação concreta;

h) Aplicar as tecnologias Web de forma a potenciar a sua utilização de suporte a estratégias de marketing global;

i) Criar e atualizar conteúdos escritos e ou imagem e ou vídeo em redes sociais;

j) Conceber estratégias de inovação digital;

k) Selecionar indicadores de desempenho ajustados à estratégia, inteligência social e criatividade da organização;

l) Aplicar as métricas de desempenho de sítios na internet.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos conceitos, dos modelos e teorias, métodos e técnicas da nova gestão;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e autonomia para gerir sistemas de gestão de conteúdos que propõe ou de que é responsável;

c) Demonstrar responsabilidade e capacidade de liderança para trabalhar soluções digitais em equipa;

d) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, empatia e humildade técnica, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

e) Demonstrar capacidade de gestão do tempo, com hábitos de rigor no cumprimento do desenvolvimento das tarefas nos prazos definidos;

f) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico que permitam resolver problemas relacionados com as tecnologias e com a gestão de sistemas de informação interativos;

g) Demonstrar capacidade de resistência a situações de stress, melhorando de uma forma contínua as capacidades de resolução de problemas complexos;

h) Demonstrar autonomia no estabelecimento de relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

i) Demonstrar iniciativa e autonomia na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos no desenvolvimento de sistemas colaborativos;

j) Demonstrar capacidade e autonomia para integrar novos projetos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311109906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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