Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 2 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T059 - Marketing Digital
3 - Número de registo
R/Cr 48/2016
4 - Área de educação e formação
342 - Marketing e Publicidade
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Desenvolver, implementar, monitorizar e otimizar campanhas de marketing em todos os canais digitais.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir as necessidades, recursos e capacidades digitais da organização;
b) Gerir, planear e implementar estratégias de marketing digital numa organização;
c) Gerir a consistência das estratégias de marketing digital e de marketing global da organização;
d) Gerir estruturas de comércio eletrónico;
e) Gerir e implementar campanhas de marketing outbound e ou inbound nas distintas redes sociais e blogues;
f) Gerir o desempenho de campanhas com base em web analytics;
g) Exercer consultadoria em marketing, comércio e negócio eletrónico;
h) Gerir e implementar sistemas de gestão de relacionamento com o cliente;
i) Analisar e avaliar tendências de mercado;
j) Internacionalizar e ou globalizar o marketing digital na organização;
k) Gerir e implementar uma visão 360.º para a comunicação de uma marca digital;
l) Gerir ações de marketing digital em tempo real e implementar medidas corretivas;
m) Gerir sistemas de conteúdos em contexto de marketing externo e interativo;
n) Gerir conteúdos através de dispositivos móveis.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre nova economia e as suas dimensões no âmbito da globalização digital;
b) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre desenho, implementação e gestão de estratégias digitais;
c) Conhecimentos especializados sobre seleção de domínios e infraestruturas em contexto digital;
d) Conhecimentos abrangentes e profundos sobre os mercados doméstico, internacional e global relevantes para a organização;
e) Conhecimentos abrangentes sobre psicologia do consumidor;
f) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre componentes e sistemas de gestão de conteúdos;
g) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre otimização de sítios na internet e monitorização de campanhas;
h) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre sistemas de informação prospetivos, nas vertentes qualitativa e ou quantitativa;
i) Conhecimentos abrangentes das regras e das melhores práticas adotadas em marketing global;
j) Conhecimentos abrangentes sobre redes de comunicação interativas;
k) Conhecimentos abrangentes sobre as oportunidades, ameaças, recursos e capacidades subjacentes à implementação de estratégias digitais;
l) Conhecimentos abrangentes das métricas de desempenho em contexto de marketing digital (financeiros e ou não-financeiros);
m) Conhecimentos abrangentes sobre gestão de bases de dados bidirecionais;
n) Conhecimentos especializados sobre pesquisa de mercados e relações públicas em contexto digital.
6.2 - Aptidões
a) Desenvolver e implementar uma estratégia integrada de marketing digital para a organização;
b) Selecionar, recolher e analisar informação no contexto de consumo digital;
c) Conceber, construir e manusear bases de dados, barómetros globais, sistemas de otimização de marketing, gestão de conteúdos e marcas digitais;
d) Acompanhar tecnicamente a estratégia digital da empresa, nos distintos suportes e plataformas;
e) Selecionar soluções tecnológicas de integração - sistemas de gestão de conteúdos - consistentes com as oportunidades concretas identificadas;
f) Aplicar os métodos e as técnicas adequadas para selecionar e instalar sistemas de controlo automático de campanhas de marketing digital em plataformas C2B (do cliente para a empresa);
g) Instalar, configurar e gerir sistemas de gestão de conteúdos mais adequado à situação concreta;
h) Aplicar as tecnologias Web de forma a potenciar a sua utilização de suporte a estratégias de marketing global;
i) Criar e atualizar conteúdos escritos e ou imagem e ou vídeo em redes sociais;
j) Conceber estratégias de inovação digital;
k) Selecionar indicadores de desempenho ajustados à estratégia, inteligência social e criatividade da organização;
l) Aplicar as métricas de desempenho de sítios na internet.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos conceitos, dos modelos e teorias, métodos e técnicas da nova gestão;
b) Demonstrar capacidade de comunicação e autonomia para gerir sistemas de gestão de conteúdos que propõe ou de que é responsável;
c) Demonstrar responsabilidade e capacidade de liderança para trabalhar soluções digitais em equipa;
d) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, empatia e humildade técnica, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
e) Demonstrar capacidade de gestão do tempo, com hábitos de rigor no cumprimento do desenvolvimento das tarefas nos prazos definidos;
f) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico que permitam resolver problemas relacionados com as tecnologias e com a gestão de sistemas de informação interativos;
g) Demonstrar capacidade de resistência a situações de stress, melhorando de uma forma contínua as capacidades de resolução de problemas complexos;
h) Demonstrar autonomia no estabelecimento de relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
i) Demonstrar iniciativa e autonomia na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos no desenvolvimento de sistemas colaborativos;
j) Demonstrar capacidade e autonomia para integrar novos projetos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Economia
Matemática
Informática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311109906