Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 2 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Qualidade Ambiental da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T182 - Qualidade Ambiental
3 - Número de registo
R/Cr 47/2016
4 - Área de educação e formação
851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Coordenar e controlar programas de gestão ambiental, de forma autónoma ou integrado numa equipa, incluindo amostragem, análise, interpretação e planeamento de ações. Implementar e gerir sistemas de gestão ambiental, realizar estudos de monitorização ambiental (efluentes líquidos e gasosos, resíduos urbanos e ou industriais), com vista à promoção da qualidade ambiental e da ecoeficiência das organizações.
5.2 - Atividades principais
a) Colaborar com a gestão de topo, no planeamento, na implementação, no controlo e na melhoria de sistemas de gestão ambiental;
b) Identificar problemas ambientais nas suas dimensões ecológica, social, económica e tecnológica, e definir planos de ação;
c) Organizar projetos de educação e sensibilização ambiental intraempresas e junto de stakeholders;
d) Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspetos relevantes do sistema de gestão e dos objetivos estratégicos da organização;
e) Supervisionar a utilização eficiente de recursos energéticos, com o objetivo da ecoeficiência;
f) Planear estudos de avaliação de impacte ambiental e diagnósticos ambientais e de sustentabilidade;
g) Identificar e avaliar os riscos ambientais de processos e ou atividades, e conceber e gerir planos de monitorização da qualidade ambiental, em face da legislação ambiental aplicável;
h) Coordenar tarefas relacionadas com a operação e o controlo de sistemas de contenção e tratamento de resíduos;
i) Planear e supervisionar projetos de prevenção de poluição ambiental e sonora nas atividades da organização;
j) Controlar os equipamentos de medição e monitorização e assegurar a sua manutenção e confirmação da conformidade metrológica;
k) Elaborar e coordenar o programa, e realizar auditorias ambientais, contribuindo para a determinação da eficácia e eficiência do sistema de gestão implementado;
l) Gerir programas de ações corretivas e preventivas e planos operacionais de melhoria contínua na área ambiental.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa técnica;
b) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação e comportamento das pessoas nas organizações;
c) Conhecimentos abrangentes em informática na ótica do utilizador;
d) Conhecimentos abrangentes em gestão das organizações;
e) Conhecimentos especializados em gestão ambiental e respetivos referenciais normativos;
f) Conhecimentos especializados em gestão da qualidade e respetivos referenciais normativos;
g) Conhecimentos abrangentes em cálculo matemático e estatística (descritiva, indutiva);
h) Conhecimentos especializados em ética ambiental e em desenvolvimento sustentável das sociedades e das organizações;
i) Conhecimentos especializados de microbiologia geral e microbiologia ambiental;
j) Conhecimentos especializados em manutenção corretiva, preventiva e preditiva de equipamentos e metrologia;
k) Conhecimentos especializados em tecnologias do ambiente, monitorização ambiental e avaliação do impacte ambiental;
l) Conhecimentos abrangentes em química geral, nomenclatura orgânica e inorgânica, e química ambiental;
m) Conhecimentos especializados em ferramentas clássicas e avançadas da qualidade;
n) Conhecimentos especializados em legislação ambiental;
o) Conhecimentos especializados em gestão de resíduos e gestão dos recursos energéticos.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e analisar a legislação aplicável às atividades da organização e verificar o seu cumprimento;
b) Elaborar documentação no âmbito da gestão ambiental;
c) Implementar processos operacionais e indicadores de medição e monitorização ambiental;
d) Identificar e controlar fatores de risco ambiental;
e) Avaliar a capacidade do sistema de gestão em cumprir com os referenciais normativos e a legislação aplicáveis;
f) Realizar as atividades de preparação de auditoria, e elaborar a documentação aplicável;
g) Utilizar as técnicas de entrevista, análise documental, visualização de ensaios, na recolha de evidências objetivas;
h) Elaborar e executar programas de calibração, verificação e manutenção de equipamentos;
i) Realizar atividades metrológicas para garantir a rastreabilidade das medições;
j) Aplicar ferramentas da qualidade na gestão;
k) Aplicar as técnicas microbiológicas na monitorização, no controlo e na resolução de problemas ambientais;
l) Aplicar métodos clássicos e instrumentais, do domínio da química, na identificação e quantificação de contaminantes ambientais em face de requisitos legais e outros;
m) Interpretar e sistematizar resultados experimentais e analíticos, com vista à definição de indicadores ambientais.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de cumprimento de prazos e procedimentos operacionais;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na coordenação de atividades;
c) Demonstrar capacidade de comunicação de forma transversal, a nível interno e externo à organização;
d) Demonstrar responsabilidade, rigor e isenção, em situação de auditoria, como auditor ou auditado;
e) Demonstrar tenacidade, assertividade e responsabilidade na recolha e tratamento de dados experimentais;
f) Demonstrar capacidade para promover a mudança na prossecução da sustentabilidade ambiental;
g) Demonstrar sensibilidade para a consciencialização ambiental, dentro e fora da organização;
h) Demonstrar capacidade de liderança, assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação, na coordenação de equipas;
i) Demonstrar capacidade de adaptação a situações imprevistas, evitando situações de conflito ou de confronto;
j) Demonstrar autonomia na realização de procedimentos e técnicas experimentais;
k) Demonstrar autonomia na análise de factos e evidências, para a tomada de decisões;
l) Demonstrar sentido de organização, na gestão do trabalho individual e das equipas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Matemática
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311109874