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Aviso 2596/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Qualidade Ambiental da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 2596/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 2 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Qualidade Ambiental da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T182 - Qualidade Ambiental

3 - Número de registo

R/Cr 47/2016

4 - Área de educação e formação

851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar e controlar programas de gestão ambiental, de forma autónoma ou integrado numa equipa, incluindo amostragem, análise, interpretação e planeamento de ações. Implementar e gerir sistemas de gestão ambiental, realizar estudos de monitorização ambiental (efluentes líquidos e gasosos, resíduos urbanos e ou industriais), com vista à promoção da qualidade ambiental e da ecoeficiência das organizações.

5.2 - Atividades principais

a) Colaborar com a gestão de topo, no planeamento, na implementação, no controlo e na melhoria de sistemas de gestão ambiental;

b) Identificar problemas ambientais nas suas dimensões ecológica, social, económica e tecnológica, e definir planos de ação;

c) Organizar projetos de educação e sensibilização ambiental intraempresas e junto de stakeholders;

d) Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspetos relevantes do sistema de gestão e dos objetivos estratégicos da organização;

e) Supervisionar a utilização eficiente de recursos energéticos, com o objetivo da ecoeficiência;

f) Planear estudos de avaliação de impacte ambiental e diagnósticos ambientais e de sustentabilidade;

g) Identificar e avaliar os riscos ambientais de processos e ou atividades, e conceber e gerir planos de monitorização da qualidade ambiental, em face da legislação ambiental aplicável;

h) Coordenar tarefas relacionadas com a operação e o controlo de sistemas de contenção e tratamento de resíduos;

i) Planear e supervisionar projetos de prevenção de poluição ambiental e sonora nas atividades da organização;

j) Controlar os equipamentos de medição e monitorização e assegurar a sua manutenção e confirmação da conformidade metrológica;

k) Elaborar e coordenar o programa, e realizar auditorias ambientais, contribuindo para a determinação da eficácia e eficiência do sistema de gestão implementado;

l) Gerir programas de ações corretivas e preventivas e planos operacionais de melhoria contínua na área ambiental.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa técnica;

b) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação e comportamento das pessoas nas organizações;

c) Conhecimentos abrangentes em informática na ótica do utilizador;

d) Conhecimentos abrangentes em gestão das organizações;

e) Conhecimentos especializados em gestão ambiental e respetivos referenciais normativos;

f) Conhecimentos especializados em gestão da qualidade e respetivos referenciais normativos;

g) Conhecimentos abrangentes em cálculo matemático e estatística (descritiva, indutiva);

h) Conhecimentos especializados em ética ambiental e em desenvolvimento sustentável das sociedades e das organizações;

i) Conhecimentos especializados de microbiologia geral e microbiologia ambiental;

j) Conhecimentos especializados em manutenção corretiva, preventiva e preditiva de equipamentos e metrologia;

k) Conhecimentos especializados em tecnologias do ambiente, monitorização ambiental e avaliação do impacte ambiental;

l) Conhecimentos abrangentes em química geral, nomenclatura orgânica e inorgânica, e química ambiental;

m) Conhecimentos especializados em ferramentas clássicas e avançadas da qualidade;

n) Conhecimentos especializados em legislação ambiental;

o) Conhecimentos especializados em gestão de resíduos e gestão dos recursos energéticos.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e analisar a legislação aplicável às atividades da organização e verificar o seu cumprimento;

b) Elaborar documentação no âmbito da gestão ambiental;

c) Implementar processos operacionais e indicadores de medição e monitorização ambiental;

d) Identificar e controlar fatores de risco ambiental;

e) Avaliar a capacidade do sistema de gestão em cumprir com os referenciais normativos e a legislação aplicáveis;

f) Realizar as atividades de preparação de auditoria, e elaborar a documentação aplicável;

g) Utilizar as técnicas de entrevista, análise documental, visualização de ensaios, na recolha de evidências objetivas;

h) Elaborar e executar programas de calibração, verificação e manutenção de equipamentos;

i) Realizar atividades metrológicas para garantir a rastreabilidade das medições;

j) Aplicar ferramentas da qualidade na gestão;

k) Aplicar as técnicas microbiológicas na monitorização, no controlo e na resolução de problemas ambientais;

l) Aplicar métodos clássicos e instrumentais, do domínio da química, na identificação e quantificação de contaminantes ambientais em face de requisitos legais e outros;

m) Interpretar e sistematizar resultados experimentais e analíticos, com vista à definição de indicadores ambientais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de cumprimento de prazos e procedimentos operacionais;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na coordenação de atividades;

c) Demonstrar capacidade de comunicação de forma transversal, a nível interno e externo à organização;

d) Demonstrar responsabilidade, rigor e isenção, em situação de auditoria, como auditor ou auditado;

e) Demonstrar tenacidade, assertividade e responsabilidade na recolha e tratamento de dados experimentais;

f) Demonstrar capacidade para promover a mudança na prossecução da sustentabilidade ambiental;

g) Demonstrar sensibilidade para a consciencialização ambiental, dentro e fora da organização;

h) Demonstrar capacidade de liderança, assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação, na coordenação de equipas;

i) Demonstrar capacidade de adaptação a situações imprevistas, evitando situações de conflito ou de confronto;

j) Demonstrar autonomia na realização de procedimentos e técnicas experimentais;

k) Demonstrar autonomia na análise de factos e evidências, para a tomada de decisões;

l) Demonstrar sentido de organização, na gestão do trabalho individual e das equipas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311109874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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