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Aviso 2595/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Gestão de Operações para o Setor da Pedra Natural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 2595/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 4 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Gestão de Operações para o Setor da Pedra Natural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T282 - Tecnologia e Gestão de Operações para o Setor da Pedra Natural

3 - Número de registo

R/Cr 341/2015

4 - Área de educação e formação

543 - Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e Outros)

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Operar, supervisionar e gerir o uso das novas tecnologias disponíveis para o setor da pedra natural, nomeadamente as tecnologias de corte por jato de água, discos e fresas diamantadas.

5.2 - Atividades principais

a) Operar, supervisionar e gerir o uso das novas tecnologias disponíveis para o setor da pedra natural;

b) Operar, supervisionar e gerir o uso de tecnologias de corte por jato de água, discos e fresas diamantadas;

c) Operar e supervisionar a aplicação de planos de gestão de operações em empresas do setor da pedra natural baseados em metodologias lean;

d) Operar, planear, supervisionar a aplicação e a implementação de layouts fabris flexíveis em empresas do setor da pedra natural;

e) Operar e coordenar o uso de sistemas de produção flexível no setor da pedra natural;

f) Supervisionar a implementação de planos de atualização tecnológica de empresas do setor da pedra natural.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de tipologias de pedras naturais e artificiais;

b) Conhecimentos abrangentes de ferramentas e novas tecnologias usadas para corte e transformação de pedra natural;

c) Conhecimentos especializados de tecnologias robotizadas usadas para corte e transformação de pedra natural;

d) Conhecimentos especializados de tecnologias flexíveis aplicadas ao setor da pedra natural;

e) Conhecimentos fundamentais de gestão;

f) Conhecimentos especializados de gestão de operações aplicada ao setor das pedras naturais;

g) Conhecimentos especializados de produção flexível no setor das pedras naturais;

h) Conhecimentos abrangentes de inovação e empreendedorismo;

i) Conhecimentos fundamentais de desenho assistido por computador;

j) Conhecimentos fundamentais de informática;

k) Conhecimentos fundamentais de Química, Física e Matemática;

l) Conhecimentos especializados de língua estrangeira aplicada ao setor da pedra natural;

m) Conhecimentos específicos de ambiente e energia aplicados ao setor da pedra natural;

n) Conhecimentos especializados de qualidade e segurança aplicados ao setor da pedra natural;

o) Conhecimentos práticos abrangentes de metodologia de projeto ou estágio.

6.2 - Aptidões

a) Analisar documentação técnica de suporte aos equipamentos e tecnologias disponíveis para a pedra natural;

b) Avaliar e decidir quais as tecnologias apropriadas à resolução de uma determinada tarefa em pedra natural;

c) Avaliar e selecionar o layout fabril mais apropriado ao desempenho de tarefas flexíveis;

d) Identificar, avaliar e selecionar os diferentes tipos de materiais em pedra natural ou artificial;

e) Definir sequências de trabalho e hierarquizar prioridades para o desenvolvimento de tarefas não planeadas;

f) Definir soluções técnicas tendo por base a análise da informação disponível;

g) Detetar erros de execução e introduzir as correções necessárias.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar proatividade na divulgação de que a produção flexível e a produção à medida são as chaves do sucesso e internacionalização do setor da pedra natural;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução tecnológica (em termos de equipamentos e de processos) no setor da pedra natural;

c) Demonstrar capacidade de liderança em empresas do setor da pedra natural;

d) Demonstrar capacidade de autonomia para a inovação em empresas do setor da pedra natural;

e) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares do setor da pedra natural.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311109671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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