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Aviso 2594/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos Turísticos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Aviso 2594/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 4 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos Turísticos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade de Aveiro - Instituto Superior de Contabilidade e Administração

2 - Curso técnico superior profissional

T340 - Gestão Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos Turísticos

3 - Número de registo

R/Cr 52/2016

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir a informação e os recursos humanos, económicos e financeiros de modo a promover a qualidade, a diversidade e a internacionalização da oferta turística, concebendo, operacionalizando, promovendo e assegurando a comercialização de produtos e serviços turísticos adequados ao perfil do turista e aos diferentes segmentos de mercado.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber planos estratégicos de empreendedorismo e inovação na área do turismo de acordo com os diferentes segmentos de mercado;

b) Coordenar e colaborar na gestão das organizações e no desenvolvimento das atividades turísticas de acordo com a legislação em vigor;

c) Elaborar planos de marketing e publicidade para a operacionalização e promoção das atividades turísticas e das organizações adequados aos diferentes segmentos de mercado;

d) Gerir a política de informação nos meios de comunicação, nomeadamente mantendo os conteúdos on-line atualizados;

e) Coordenar e supervisionar equipas de trabalho;

f) Desenvolver e implementar processos que proporcionem a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

g) Conceber, planear e operacionalizar atividades turísticas nomeadamente de animação turística, itinerários e eventos que vão ao encontro do público-alvo, considerando os recursos disponíveis;

h) Organizar e realizar operações turísticas em agências de viagens;

i) Organizar e liderar o acolhimento e o acompanhamento de grupos de turistas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento fundamental de língua portuguesa;

b) Conhecimento especializado de língua inglesa;

c) Conhecimento fundamental de tecnologias de informação;

d) Conhecimento fundamental de matemática e estatística;

e) Conhecimento abrangente das técnicas de gestão de recursos humanos e de equipas de trabalho;

f) Conhecimento abrangente de gestão de empresas, incluindo planeamento, organização e sistemas de controlo de gestão;

g) Conhecimento especializado de marketing turístico, comportamento do turista, estudos de mercado e técnicas de fidelização de clientes;

h) Conhecimento especializado de sistemas de informação e comunicação aplicados ao turismo;

i) Conhecimento especializado do sistema turístico e da interação entre as suas componentes;

j) Conhecimento especializado em geografia, território, património natural e cultural, dos recursos turísticos e das políticas do setor;

k) Conhecimento especializado na organização e gestão de atividades turísticas, nomeadamente de eventos, itinerários e animação turística;

l) Conhecimento abrangente de procedimentos que garantam a qualidade e a segurança nos serviços prestados e nas organizações.

6.2 - Aptidões

a) Comunicar na língua materna e em inglês;

b) Utilizar as tecnologias e sistemas de informação na realização de operações turísticas;

c) Desenvolver e implementar estratégias de inovação de produtos, processos e de organização na atividade turística;

d) Identificar e aplicar técnicas de marketing;

e) Preparar e organizar eventos, itinerários e animações turísticas;

f) Identificar e planear atividades turísticas que potenciem o desenvolvimento local respeitando a preservação dos recursos naturais;

g) Aplicar técnicas de organização, implementação e monotorização de sistemas de controlo de gestão;

h) Recolher, organizar e tratar a informação com ferramentas e metodologias matemáticas e estatísticas;

i) Analisar e avaliar os resultados da atividade turística de modo a melhorar a qualidade dos serviços e o desempenho das organizações;

j) Aplicar normas e procedimentos de qualidade, de segurança, de higiene e avaliar a sua execução.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade empreendedora, de criatividade e iniciativa e de responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e adaptação de linguagem perante diferentes interlocutores;

c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, promovendo a motivação;

d) Demonstrar disponibilidade, humildade e respeito pelos outros;

e) Demonstrar capacidade de análise e de autonomia na tomada de decisão em situações correntes ou na resolução de problemas;

f) Demonstrar espírito crítico;

g) Demonstrar capacidade de planeamento e organização de trabalho;

h) Demonstrar flexibilidade na adaptação a diferentes situações, evitando situações de conflito;

i) Demonstrar capacidade de cumprir a legislação aplicável e das normas de segurança de cada atividade;

j) Demonstrar determinação e abertura à aprendizagem ao longo da vida.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311110026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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