Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 4 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos Turísticos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade de Aveiro - Instituto Superior de Contabilidade e Administração
2 - Curso técnico superior profissional
T340 - Gestão Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos Turísticos
3 - Número de registo
R/Cr 52/2016
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir a informação e os recursos humanos, económicos e financeiros de modo a promover a qualidade, a diversidade e a internacionalização da oferta turística, concebendo, operacionalizando, promovendo e assegurando a comercialização de produtos e serviços turísticos adequados ao perfil do turista e aos diferentes segmentos de mercado.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber planos estratégicos de empreendedorismo e inovação na área do turismo de acordo com os diferentes segmentos de mercado;
b) Coordenar e colaborar na gestão das organizações e no desenvolvimento das atividades turísticas de acordo com a legislação em vigor;
c) Elaborar planos de marketing e publicidade para a operacionalização e promoção das atividades turísticas e das organizações adequados aos diferentes segmentos de mercado;
d) Gerir a política de informação nos meios de comunicação, nomeadamente mantendo os conteúdos on-line atualizados;
e) Coordenar e supervisionar equipas de trabalho;
f) Desenvolver e implementar processos que proporcionem a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
g) Conceber, planear e operacionalizar atividades turísticas nomeadamente de animação turística, itinerários e eventos que vão ao encontro do público-alvo, considerando os recursos disponíveis;
h) Organizar e realizar operações turísticas em agências de viagens;
i) Organizar e liderar o acolhimento e o acompanhamento de grupos de turistas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento fundamental de língua portuguesa;
b) Conhecimento especializado de língua inglesa;
c) Conhecimento fundamental de tecnologias de informação;
d) Conhecimento fundamental de matemática e estatística;
e) Conhecimento abrangente das técnicas de gestão de recursos humanos e de equipas de trabalho;
f) Conhecimento abrangente de gestão de empresas, incluindo planeamento, organização e sistemas de controlo de gestão;
g) Conhecimento especializado de marketing turístico, comportamento do turista, estudos de mercado e técnicas de fidelização de clientes;
h) Conhecimento especializado de sistemas de informação e comunicação aplicados ao turismo;
i) Conhecimento especializado do sistema turístico e da interação entre as suas componentes;
j) Conhecimento especializado em geografia, território, património natural e cultural, dos recursos turísticos e das políticas do setor;
k) Conhecimento especializado na organização e gestão de atividades turísticas, nomeadamente de eventos, itinerários e animação turística;
l) Conhecimento abrangente de procedimentos que garantam a qualidade e a segurança nos serviços prestados e nas organizações.
6.2 - Aptidões
a) Comunicar na língua materna e em inglês;
b) Utilizar as tecnologias e sistemas de informação na realização de operações turísticas;
c) Desenvolver e implementar estratégias de inovação de produtos, processos e de organização na atividade turística;
d) Identificar e aplicar técnicas de marketing;
e) Preparar e organizar eventos, itinerários e animações turísticas;
f) Identificar e planear atividades turísticas que potenciem o desenvolvimento local respeitando a preservação dos recursos naturais;
g) Aplicar técnicas de organização, implementação e monotorização de sistemas de controlo de gestão;
h) Recolher, organizar e tratar a informação com ferramentas e metodologias matemáticas e estatísticas;
i) Analisar e avaliar os resultados da atividade turística de modo a melhorar a qualidade dos serviços e o desempenho das organizações;
j) Aplicar normas e procedimentos de qualidade, de segurança, de higiene e avaliar a sua execução.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade empreendedora, de criatividade e iniciativa e de responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade de comunicação e adaptação de linguagem perante diferentes interlocutores;
c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, promovendo a motivação;
d) Demonstrar disponibilidade, humildade e respeito pelos outros;
e) Demonstrar capacidade de análise e de autonomia na tomada de decisão em situações correntes ou na resolução de problemas;
f) Demonstrar espírito crítico;
g) Demonstrar capacidade de planeamento e organização de trabalho;
h) Demonstrar flexibilidade na adaptação a diferentes situações, evitando situações de conflito;
i) Demonstrar capacidade de cumprir a legislação aplicável e das normas de segurança de cada atividade;
j) Demonstrar determinação e abertura à aprendizagem ao longo da vida.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311110026