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Aviso 2593/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design e Inovação Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 2593/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 2 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design e Inovação Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T337 - Design e Inovação Industrial

3 - Número de registo

R/Cr 49/2016

4 - Área de educação e formação

214 - Design

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Realizar prospeção, conceber, planear, projetar, detalhar, testar e apresentar novos produtos, de valor acrescentado ao nível da estética, funcionalidade, ergonomia, ecodesign e eco-inovação, integrando conhecimentos do design, das ferramentas computacionais de desenho 2D e 3D, da gestão do marketing e inovação, dos materiais, das tecnologias e dos processos de fabrico.

5.2 - Atividades principais

a) Idealizar, conceber e projetar produtos industriais de valor acrescentado ao nível da estética, funcionalidade, ergonomia, ecodesign e eco-inovação;

b) Selecionar materiais, tecnologias e processos de fabrico;

c) Elaborar desenhos técnicos de peças e de conjuntos, de acordo com as normas internacionais e boas práticas industriais, com recurso a softwares CAD 2D e 3D;

d) Desenvolver, modelar tridimensionalmente, simular e otimizar produtos, em múltiplos sistemas produtivos;

e) Elaborar documentação técnica de projeto e de produto, estratégias de comunicação, portefólios digitais, imagens foto realistas e apresentações estáticas e dinâmicas de animação 2D e 3D;

f) Elaborar representações e comunicações das formas visuais, através de técnicas de esboço e desenho criativo, com aprimoramento técnico e artístico;

g) Avaliar, desenvolver, implementar e comunicar novos negócios através de processos de gestão de marketing e inovação;

h) Elaborar orçamentos e estimar o custo de desenvolvimento de projetos;

i) Colaborar nos processos de prototipagem e desenvolvimento para fabrico;

j) Definir soluções técnicas e especificações de projeto em articulação com clientes e ou equipas multidisciplinares.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de desenho técnico;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados de modelação digital 3D paramétrica de peças sólidas e de superfícies complexas;

c) Conhecimentos abrangentes de modelação digital 3D direta, renderização e animação;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados em design e metodologias de projeto;

e) Conhecimentos abrangentes de gestão de marketing e inovação;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados de ecodesign e eco-inovação;

g) Conhecimentos abrangentes de materiais, tecnologias e processos de fabrico;

h) Conhecimentos especializados em edição de imagens digitais 2D bitmap e de base vetorial;

i) Conhecimentos especializados em técnicas de simulação e prototipagem digital;

j) Conhecimentos abrangentes de tecnologias CAD 2D e 3D, CAM e CNC;

k) Conhecimentos especializados de geometria e análise dimensional;

l) Conhecimentos abrangentes de estruturas, órgãos de máquinas, componentes, elementos mecânicos de ligação e de transmissão de movimento;

m) Conhecimentos abrangentes e especializados de elementos de documentação técnica para fabrico e operação;

n) Conhecimentos fundamentais de representações e de comunicações das formas visuais, através de técnicas de esboço e de desenho criativo;

o) Conhecimentos fundamentais de oralidade e de escrita, nas suas vertentes e compreensão, de expressão e de produção em língua portuguesa;

p) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa no quotidiano socioprofissional e de terminologia técnica em língua inglesa;

q) Conhecimentos fundamentais de orçamentação e de análise de custos.

6.2 - Aptidões

a) Utilizar técnicas de pesquisa e recolha de informação tendo em vista a obtenção de informação de mercado, disponível nos mais diversos suportes;

b) Conceber soluções criativas para problemas abstratos no âmbito do projeto de desenvolvimento de novos produtos;

c) Propor modificações em produtos tendo em vista a sua melhoria;

d) Executar desenhos manuais para a apresentação e comunicação de conceitos de projeto;

e) Ler, interpretar e elaborar desenhos técnicos de acordo com as normas ISO.

f) Criar e modificar desenhos digitais e modelos CAD 2D e 3D;

g) Operar com aplicações de modelação 3D direta e paramétrica;

h) Aplicar as estratégias mais adequadas à execução de projetos em computador;

i) Gerar visualizações virtuais estáticas ou animadas de objetos, de sistemas e de espaços;

j) Efetuar, acompanhar e gerir dossiers técnicos de projetos, portfólios digitais e outra documentação de apresentação e comunicação;

k) Selecionar materiais, componentes normalizados, tecnologias e processos de fabrico de acordo com requisitos técnicos de um produto, requisitos de qualidade e quantidade de produção;

l) Executar tarefas no âmbito do processo de design e desenvolvimento de projetos;

m) Analisar, organizar e avaliar a implementação de uma ideia no desenvolvimento de um novo projeto;

n) Aplicar técnicas de prototipagem digital;

o) Colaborar nos processos de marketing e inovação;

p) Identificar oportunidades de ecodesign e eco-inovação nas fases de fabrico e ciclo de vida do produto;

q) Aplicar as competências linguísticas na comunicação e no processamento de texto em língua portuguesa e inglesa;

r) Aplicar técnicas de orçamentação e custeio de projetos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de autonomia e de reflexão;

b) Demonstrar espírito criativo, sentido estético e de inovação;

c) Demonstrar capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;

d) Demonstrar capacidade de comunicação e de interação com o outro;

e) Demonstrar iniciativa na procura de soluções criativas e inovadoras;

f) Demonstrar autonomia na organização e realização do trabalho;

g) Adotar atitudes críticas de investigação aplicada;

h) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

i) Demonstrar capacidade técnica, de inovação e criatividade;

j) Demonstrar capacidade de relacionamento do design com o desenvolvimento tecnológico;

k) Adaptar a linguagem a diferentes contextos e às características dos interlocutores.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311109939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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