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Aviso 2592/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Hortofruticultura da Escola Superior de Tecnologias - Ponta Delgada da Universidade dos Açores

Texto do documento

Aviso 2592/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 2 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Hortofruticultura da Escola Superior de Tecnologias - Ponta Delgada da Universidade dos Açores.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias - Ponta Delgada

2 - Curso técnico superior profissional

T339 - Hortofruticultura

3 - Número de registo

R/Cr 51/2016

4 - Área de educação e formação

621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Instalar e otimizar a produção de plantas hortícolas e frutas, sabendo gerir os resíduos, fertilizar de forma racional as culturas e utilizar os programas de proteção integrada das plantas.

5.2 - Atividades principais

a) Planear a instalação de pomares

b) Planear as produções hortofrutícolas, gerindo a informação meteorológica disponível;

c) Gerir e supervisionar tarefas de mobilização do solo em condições de segurança;

d) Selecionar e dimensionar o tipo de estufa e sistema de rega, reduzindo os custos e a pegada ecológica;

e) Gerir e orientar a instalação e manutenção de culturas hortícolas, assegurando o correto maneio das mesmas, uma fertilização racional e a utilização de programas de proteção integrada das plantas;

f) Gerir as técnicas de manutenção e ou produção das explorações frutícolas, nomeadamente as enxertias, as podas, a fertilização racional e a proteção integrada das plantas, em condições de segurança e sustentabilidade ambiental e económica;

g) Elaborar programas e estratégias para controlar as pragas e as doenças dos pomares, de forma integrada e em condições de segurança;

h) Planear e gerir a conservação dos produtos hortícolas e frutas;

i) Gerir uma empresa da área de hortofruticultura.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado das exigências edafoclimáticas das espécies hortícolas e frutícolas;

b) Conhecimento especializado de estufas e sistemas de irrigação;

c) Conhecimento abrangente de física e química do solo;

d) Conhecimento especializado dos princípios da nutrição e do desenvolvimento vegetal;

e) Conhecimento especializado das técnicas de propagação vegetal;

f) Conhecimento especializado das técnicas de instalação de pomares;

g) Conhecimento abrangente dos conceitos de proteção integrada;

h) Conhecimento especializado dos conceitos de agricultura biológica;

i) Conhecimento especializado das técnicas de conservação dos produtos hortícolas e frutas;

j) Conhecimentos abrangentes de inglês técnico;

k) Conhecimentos abrangentes sobre organização empresarial e marketing;

l) Conhecimentos abrangentes de comunicação oral e escrita em português;

m) Conhecimentos especializados sobre higiene, segurança e saúde no trabalho;

n) Conhecimentos abrangentes sobre aplicações informáticas ao serviço da atividade empresarial.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e selecionar a informação meteorológica relevante para o planeamento das atividades hortofrutícolas;

b) Recolher amostras no solo para análise e planeamento de programas de fertilização racional;

c) Realizar tarefas de mobilização e fertilização de solo;

d) Proceder à instalação de pomares e produções hortícolas;

e) Proceder a enxertias, podas, amanhos das culturas e suas colheitas;

f) Orientar a aplicação de tratamentos fitossanitários numa perspetiva de proteção integrada das plantas;

g) Aplicar os procedimentos necessários à certificação da produção por agricultura biológica;

h) Aplicar as técnicas adequadas à conservação dos produtos hortofrutícolas produzidos;

i) Aplicar o inglês técnico na interação e negociação com clientes e ou parceiros;

j) Conceber um plano de negócio na área da hortofruticultura.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade social e ambiental, adotando um comportamento orientado por princípios éticos de sustentabilidade;

b) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos de trabalho, evitando situações de conflito;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na tomada de decisões;

d) Demonstrar capacidade de análise, autocrítica e atualização permanente;

e) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito na relação com colaboradores, superiores hierárquicos e demais intervenientes nos processos empresariais e produtivos;

f) Demonstrar fluência, clareza, correção e capacidade de exposição e argumentação de ideias;

g) Demonstrar capacidade de liderança e de trabalho em equipa;

h) Demonstrar capacidade empreendedora;

i) Demonstrar uma atitude responsável para a segurança e numa perspetiva de melhoria contínua da qualidade dos processos e dos produtos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Química

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311110001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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