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Aviso 2590/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Construção Civil e Obras Públicas do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 2590/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 28 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Construção Civil e Obras Públicas do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional

T266 - Construção Civil e Obras Públicas

3 - Número de registo

R/Cr 313/2015

4 - Área de educação e formação

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Apoiar a conceção e participar em projetos, orçamentação, implementação de planos de segurança, higiene e saúde, colaboração no planeamento, direção e fiscalização de equipas em diferentes trabalhos no sector da construção civil e obras públicas.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir processos de consulta de propostas de preço de trabalhos de construção civil e obras públicas;

b) Elaborar orçamentos de trabalhos de construção civil e obras públicas;

c) Elaborar cadernos de encargos;

d) Coordenar o planeamento e a organização de obras e estaleiros;

e) Fiscalizar a execução de obras de construção civil e de obras públicas;

f) Gerir o sistema de controlo da qualidade de materiais e processos construtivos;

g) Gerir a implementação de planos de segurança, higiene e saúde em estaleiros e obras;

h) Coordenar a execução de trabalhos de manutenção de edifícios;

i) Gerir equipas de execução de trabalhos de construção.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados ao nível da estrutura de custos unitários das atividades de construção;

b) Conhecimentos fundamentais da forma de agrupamento das diversas atividades de construção;

c) Conhecimentos abrangentes do cálculo do preço de venda de um orçamento a partir dos custos;

d) Conhecimentos especializados na determinação de rendimentos das várias atividades de construção;

e) Conhecimentos especializados da sequência de execução dos trabalhos de construção;

f) Conhecimentos fundamentais da legislação especifica do sector, bem como, da tramitação procedimental habitual;

g) Conhecimentos especializados das técnicas e processos construtivos;

h) Conhecimentos abrangentes de ferramentas informáticas de apoio à atividade;

i) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos e dos intervenientes no sector construção;

j) Conhecimentos especializados de matemática e física;

k) Conhecimentos fundamentais ao nível da comunicação oral e escrita.

6.2 - Aptidões

a) Identificar as exigências funcionais aplicáveis a cada elemento construtivo ou equipamento;

b) Conceber e organizar mapas comparativos para orçamentos de fornecedores e subempreiteiros;

c) Estimar percentagens de desperdício de materiais a aplicar;

d) Analisar e identificar as características específicas de cada intervenção;

e) Identificar e aplicar a legislação aplicável a cada situação distinta;

f) Avaliar os rendimentos base em função da dificuldade do trabalho e da eficiência da equipa;

g) Analisar, organizar, avaliar e apresentar a informação sob a forma de gráficos e diagramas;

h) Aplicar técnicas de otimização dos recursos;

i) Analisar e organizar o conteúdo de peças escritas e desenhadas de um projeto;

j) Avaliar e propor alternativas às soluções construtivas propostas;

k) Analisar e identificar os riscos, o equipamento e os procedimentos necessários à implementação dos planos de segurança, higiene e saúde no trabalho.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na gestão dos recursos;

b) Demonstrar capacidade de sistematização de procedimentos através de ferramentas informáticas;

c) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

d) Demonstrar capacidade de liderança;

e) Demonstrar capacidade de adaptar a comunicação às características dos intervenientes;

f) Demonstrar disponibilidade para a revisão continua dos processos;

g) Demonstrar flexibilidade na gestão de conflitos;

h) demonstrar capacidade de iniciativa na supervisão;

i) Demonstrar disponibilidade para a delegação de competências;

j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito por um conjunto de princípios e regras de carácter ético e deontológico

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311106074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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