Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado de Administração da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - O registo tornou-se definitivo em 25 de setembro de 2015.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T264 - Secretariado de Administração
3 - Número de registo
R/Cr 307/2015
4 - Área de educação e formação
346 - Secretariado e Trabalho Administrativo
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Assegurar o planeamento, a organização e a execução de atividades de secretariado e apoio administrativo numa empresa ou numa instituição, pública ou privada.
5.2 - Atividades principais
a) Planificar e executar tarefas comunicacionais e relacionais com interlocutores, internos e externos, no âmbito das funções do assistente de administração;
b) Assegurar a comunicação da chefia e ou direção com interlocutores, internos e externos, em língua estrangeira (inglês e espanhol);
c) Planificar e executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado;
d) Organizar e gerir documentos, ficheiros e arquivos em diferentes suportes, aplicando as respetivas técnicas de arquivo e indexação;
e) Planificar e executar tarefas de organização e preparação de documentação no apoio administrativo ao setor financeiro e comercial.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de cultura contemporânea e mundo atual;
b) Conhecimentos especializados de língua portuguesa em contexto profissional;
c) Conhecimentos especializados de língua inglesa em contexto profissional;
d) Conhecimentos especializados de língua espanhola em contexto profissional;
e) Conhecimentos especializados de ferramentas informáticas aplicadas à administração;
f) Conhecimentos especializados gestão documental e de arquivo aplicados à administração;
g) Conhecimentos especializados de técnicas de liderança e de gestão de equipas e de gestão de recursos humanos;
h) Conhecimentos abrangentes de legislação laboral e da empresa;
i) Conhecimentos abrangentes das atividades financeira e comercial;
j) Conhecimentos especializados da empresa e da instituição pública e privada.
6.2 - Aptidões
a) Executar de forma especializada a língua inglesa em contexto profissional (oral e escrita);
b) Executar de forma especializada a língua espanhola em contexto profissional (oral e escrita);
c) Executar de forma especializada e avançada a língua materna em contexto profissional;
d) Executar ferramentas informáticas na ótica do utilizador à área administrativa;
e) Executar ferramentas e técnicas de arquivo e gestão documental, físicas e digitais;
f) Analisar, organizar e preparar documentação administrativa de caráter financeiro;
g) Analisar, organizar e preparar documentação administrativa de caráter comercial;
h) Avaliar, planear e executar os contactos relevantes dentro e fora da empresa;
i) Preparar, criar, organizar e gerir a gestão administrativa.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para a responsabilidade, iniciativa e autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas;
b) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa, adaptando-se a diferentes situações;
c) Demonstrar capacidade para estabelecer relações humanas de gestão e supervisão em contexto de trabalho;
d) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com as áreas inerentes e adjacentes à área de trabalho;
e) Demonstrar capacidades de organização revelando ser capaz de rever e desenvolver o seu desempenho.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Economia
História
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311105994