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Aviso 2587/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado de Administração da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 2587/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado de Administração da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O registo tornou-se definitivo em 25 de setembro de 2015.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T264 - Secretariado de Administração

3 - Número de registo

R/Cr 307/2015

4 - Área de educação e formação

346 - Secretariado e Trabalho Administrativo

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Assegurar o planeamento, a organização e a execução de atividades de secretariado e apoio administrativo numa empresa ou numa instituição, pública ou privada.

5.2 - Atividades principais

a) Planificar e executar tarefas comunicacionais e relacionais com interlocutores, internos e externos, no âmbito das funções do assistente de administração;

b) Assegurar a comunicação da chefia e ou direção com interlocutores, internos e externos, em língua estrangeira (inglês e espanhol);

c) Planificar e executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado;

d) Organizar e gerir documentos, ficheiros e arquivos em diferentes suportes, aplicando as respetivas técnicas de arquivo e indexação;

e) Planificar e executar tarefas de organização e preparação de documentação no apoio administrativo ao setor financeiro e comercial.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de cultura contemporânea e mundo atual;

b) Conhecimentos especializados de língua portuguesa em contexto profissional;

c) Conhecimentos especializados de língua inglesa em contexto profissional;

d) Conhecimentos especializados de língua espanhola em contexto profissional;

e) Conhecimentos especializados de ferramentas informáticas aplicadas à administração;

f) Conhecimentos especializados gestão documental e de arquivo aplicados à administração;

g) Conhecimentos especializados de técnicas de liderança e de gestão de equipas e de gestão de recursos humanos;

h) Conhecimentos abrangentes de legislação laboral e da empresa;

i) Conhecimentos abrangentes das atividades financeira e comercial;

j) Conhecimentos especializados da empresa e da instituição pública e privada.

6.2 - Aptidões

a) Executar de forma especializada a língua inglesa em contexto profissional (oral e escrita);

b) Executar de forma especializada a língua espanhola em contexto profissional (oral e escrita);

c) Executar de forma especializada e avançada a língua materna em contexto profissional;

d) Executar ferramentas informáticas na ótica do utilizador à área administrativa;

e) Executar ferramentas e técnicas de arquivo e gestão documental, físicas e digitais;

f) Analisar, organizar e preparar documentação administrativa de caráter financeiro;

g) Analisar, organizar e preparar documentação administrativa de caráter comercial;

h) Avaliar, planear e executar os contactos relevantes dentro e fora da empresa;

i) Preparar, criar, organizar e gerir a gestão administrativa.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para a responsabilidade, iniciativa e autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa, adaptando-se a diferentes situações;

c) Demonstrar capacidade para estabelecer relações humanas de gestão e supervisão em contexto de trabalho;

d) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com as áreas inerentes e adjacentes à área de trabalho;

e) Demonstrar capacidades de organização revelando ser capaz de rever e desenvolver o seu desempenho.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Economia

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311105994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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