Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 2 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Recursos e Atividades Marítimas da Escola Superior de Tecnologias - Ponta Delgada da Universidade dos Açores.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias - Ponta Delgada
2 - Curso técnico superior profissional
T338 - Recursos e Atividades Marítimas
3 - Número de registo
R/Cr 50/2016
4 - Área de educação e formação
624 - Pescas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Criar, gerir, coordenar e ou realizar atividades marítimas contribuindo para o desenvolvimento sustentável das empresas e da exploração sustentável dos oceanos.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e coordenar operações marítimo-turísticas em condições de segurança;
b) Gerir programas de observadores e de amostradores de pescas;
c) Coordenar programas de manipulação e marcação de seres vivos marinhos minimamente intrusivas;
d) Gerir processos de manipulação, conservação, transformação e comercialização de produtos do mar, de forma racional e sustentável;
e) Elaborar sistemas de manutenção planeada de instrumentos de investigação científica;
f) Gerir bases de dados de registos de informação ambiental marinha;
g) Elaborar relatórios técnicos de monitorização marinha e das atividades anuais de empresas marítimo-turísticas;
h) Criar e gerir empresas no sector marítimo-turístico.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes das características físicas e químicas dos oceanos e da atmosfera;
b) Conhecimento especializado da biodiversidade marinha, ao nível das espécies e ecossistemas marinhos;
c) Conhecimentos abrangentes sobre os recursos naturais dos oceanos e especializados sobre as atividades associadas;
d) Conhecimentos especializados sobre tecnologia da pesca, incluindo aspetos da seletividade das artes;
e) Conhecimentos especializados sobre manuseamento, conservação, transformação e comercialização de produtos do mar;
f) Conhecimentos especializados de observação e amostragem de recursos vivos e ou parâmetros ambientais;
g) Conhecimentos especializados de instrumentação científica utilizada em I&D;
h) Conhecimentos especializados sobre as atividades marítimo-turísticas, incluindo a comunicação com os clientes;
i) Conhecimentos abrangentes sobre infraestruturas portuárias, atividades náuticas e de logística, e suas entidades gestoras;
j) Conhecimentos abrangentes dos principais temas atuais de conservação e gestão dos oceanos;
k) Conhecimentos especializados sobre plataformas digitais de registo de dados e sua interoperacionalidade.
6.2 - Aptidões
a) Identificar os principais parâmetros oceanográficos e meteorológicos, bem como interpretar perfis e mapas oceanográficos e cartas sinópticas meteorológicos, em particular para o Atlântico Norte;
b) Associar os seres vivos marinhos aos grupos taxonómicos a que pertencem e ao tipo de ecossistema em que vivem;
c) Identificar e relacionar a ocorrência de recursos naturais com os usos e atividades humanas nos oceanos;
d) Identificar e codificar artes de pesca, tipo de embarcações e relacionar tecnologia da pesca associada, de acordo com padrões internacionais;
e) Aplicar técnicas e estratégias adequadas nos processos de manuseamento, transformação e comercialização dos produtos do mar para criação de valor;
f) Executar e coordenar tarefas de observador e ou amostrador;
g) Preparar, operar e coordenar a manutenção de instrumentos tecnocientíficos;
h) Selecionar e utilizar técnicas especializadas adequadas às diversas atividades marítimo-turísticas em condições de segurança e focadas no cliente;
i) Aplicar procedimentos técnico-administrativos e legais inerentes às atividades náuticas e portuárias;
j) Propor ações concretas que contribuam para a conservação e sustentabilidade dos oceanos;
k) Utilizar sistemas de registo de dados ambientais marinhos para a sua adequada gestão.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar uma atitude responsável no desenvolvimento de atividades marítimas, com segurança, em função das condições oceanográficas e meteorológicas;
b) Demonstrar capacidades conservacionistas e precaucionarias na utilização da biodiversidade marinha;
c) Demonstrar dinamismo e autonomia para identificar as oportunidades e potencialidades marítimas locais;
d) Demonstrar capacidade de adaptação da tecnologia da pesca em diferentes contextos ambientais;
e) Demonstrar capacidades técnicas polivalentes e de inovação na fileira dos produtos do mar;
f) Demonstrar capacidade de planificação, organização e gestão do trabalho em autonomia;
g) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução de procedimentos e tecnologias;
h) Demonstrar espírito de iniciativa e capacidade de liderança, e saber lidar com os clientes de forma profissional e cativante;
i) Demonstrar capacidade de organização, celeridade e profissionalismo no processamento e gestão de mercadorias e documentação.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311109955