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Aviso 2586/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Recursos e Atividades Marítimas da Escola Superior de Tecnologias - Ponta Delgada da Universidade dos Açores

Texto do documento

Aviso 2586/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 2 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Recursos e Atividades Marítimas da Escola Superior de Tecnologias - Ponta Delgada da Universidade dos Açores.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias - Ponta Delgada

2 - Curso técnico superior profissional

T338 - Recursos e Atividades Marítimas

3 - Número de registo

R/Cr 50/2016

4 - Área de educação e formação

624 - Pescas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Criar, gerir, coordenar e ou realizar atividades marítimas contribuindo para o desenvolvimento sustentável das empresas e da exploração sustentável dos oceanos.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e coordenar operações marítimo-turísticas em condições de segurança;

b) Gerir programas de observadores e de amostradores de pescas;

c) Coordenar programas de manipulação e marcação de seres vivos marinhos minimamente intrusivas;

d) Gerir processos de manipulação, conservação, transformação e comercialização de produtos do mar, de forma racional e sustentável;

e) Elaborar sistemas de manutenção planeada de instrumentos de investigação científica;

f) Gerir bases de dados de registos de informação ambiental marinha;

g) Elaborar relatórios técnicos de monitorização marinha e das atividades anuais de empresas marítimo-turísticas;

h) Criar e gerir empresas no sector marítimo-turístico.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes das características físicas e químicas dos oceanos e da atmosfera;

b) Conhecimento especializado da biodiversidade marinha, ao nível das espécies e ecossistemas marinhos;

c) Conhecimentos abrangentes sobre os recursos naturais dos oceanos e especializados sobre as atividades associadas;

d) Conhecimentos especializados sobre tecnologia da pesca, incluindo aspetos da seletividade das artes;

e) Conhecimentos especializados sobre manuseamento, conservação, transformação e comercialização de produtos do mar;

f) Conhecimentos especializados de observação e amostragem de recursos vivos e ou parâmetros ambientais;

g) Conhecimentos especializados de instrumentação científica utilizada em I&D;

h) Conhecimentos especializados sobre as atividades marítimo-turísticas, incluindo a comunicação com os clientes;

i) Conhecimentos abrangentes sobre infraestruturas portuárias, atividades náuticas e de logística, e suas entidades gestoras;

j) Conhecimentos abrangentes dos principais temas atuais de conservação e gestão dos oceanos;

k) Conhecimentos especializados sobre plataformas digitais de registo de dados e sua interoperacionalidade.

6.2 - Aptidões

a) Identificar os principais parâmetros oceanográficos e meteorológicos, bem como interpretar perfis e mapas oceanográficos e cartas sinópticas meteorológicos, em particular para o Atlântico Norte;

b) Associar os seres vivos marinhos aos grupos taxonómicos a que pertencem e ao tipo de ecossistema em que vivem;

c) Identificar e relacionar a ocorrência de recursos naturais com os usos e atividades humanas nos oceanos;

d) Identificar e codificar artes de pesca, tipo de embarcações e relacionar tecnologia da pesca associada, de acordo com padrões internacionais;

e) Aplicar técnicas e estratégias adequadas nos processos de manuseamento, transformação e comercialização dos produtos do mar para criação de valor;

f) Executar e coordenar tarefas de observador e ou amostrador;

g) Preparar, operar e coordenar a manutenção de instrumentos tecnocientíficos;

h) Selecionar e utilizar técnicas especializadas adequadas às diversas atividades marítimo-turísticas em condições de segurança e focadas no cliente;

i) Aplicar procedimentos técnico-administrativos e legais inerentes às atividades náuticas e portuárias;

j) Propor ações concretas que contribuam para a conservação e sustentabilidade dos oceanos;

k) Utilizar sistemas de registo de dados ambientais marinhos para a sua adequada gestão.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar uma atitude responsável no desenvolvimento de atividades marítimas, com segurança, em função das condições oceanográficas e meteorológicas;

b) Demonstrar capacidades conservacionistas e precaucionarias na utilização da biodiversidade marinha;

c) Demonstrar dinamismo e autonomia para identificar as oportunidades e potencialidades marítimas locais;

d) Demonstrar capacidade de adaptação da tecnologia da pesca em diferentes contextos ambientais;

e) Demonstrar capacidades técnicas polivalentes e de inovação na fileira dos produtos do mar;

f) Demonstrar capacidade de planificação, organização e gestão do trabalho em autonomia;

g) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução de procedimentos e tecnologias;

h) Demonstrar espírito de iniciativa e capacidade de liderança, e saber lidar com os clientes de forma profissional e cativante;

i) Demonstrar capacidade de organização, celeridade e profissionalismo no processamento e gestão de mercadorias e documentação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311109955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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